Impacto fiscal de R$ 38 bi por projeto é aprovado na Câmara e flexibiliza indenizações habitacionais
Texto ainda deve ser votado no Senado e equipe econômica tenta barrar medida
O Ministério da Fazenda estima que um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados vai causar um impacto fiscal de R$ 37,5 bilhões no Orçamento da União. A proposta amplia indenizações por defeitos na construção de imóveis financiados pelo antigo modelo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Segundo a Fazenda, o projeto de lei não apresenta “qualquer estimativa técnica dos impactos financeiros e sem indicação de fonte de custeio compatível”.
“O impacto fiscal estimado do PL 5464/2023 será de cerca de R$ 37,5 bilhões de reais, podendo ultrapassar este montante, considerando a imprevisibilidade de despesas que poderão no futuro ser elegíveis para o ressarcimento”, escreve a pasta em nota.
O projeto do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) foi aprovado em votação simbólica em 16 de julho na Câmara, e foi relatado pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE) — procurados, eles não se manifestaram. O PT, PC do B, PSOL e Novo se manifestaram contra o texto. A proposta ainda será avaliada pelo Senado, onde o governo deve atuar pela sua reprovação.
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O texto amplia as condições para que o pagamento das indenizações seja elegível até em casos de imóveis financiados que não existem mais.
A fonte de custeio das indenizações é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa Econômica Federal, e bancado pela União. O fundo fechou o ano de 2024 com patrimônio líquido negativo de R$ 53,1 bilhões.
O Ministério da Fazenda diz que a imposição de obrigações adicionais de pagamento expõe o FCVS a “iliquidez que impossibilitará a realização dos pagamentos sob sua responsabilidade e exigirá”. Com isso, a dívida terá de ser assumida pela União.
Segundo o texto aprovado, o FCVS será obrigado a assumir as indenizações a famílias por defeitos na construção de imóveis financiados pelo SFH nas décadas de 1960 a 1980. Na época, parte dessas construções eram seguradas por uma uma apólice pública de seguros, modalidade extinta atualmente.
O projeto estabelece que a média das indenizações estabelecidas pelos tribunais — chamado de Valor Estimado de Condenação — como parâmetro para os pagamentos. Além disso, os honorários devidos a escritórios de advocacia e as custas processuais também serão considerados para o cálculo do pagamento.

