INSS: entenda projeto aprovado na Câmara para fim de descontos automáticos para associações
Agora a proposta segue para análise no Senado, onde ainda pode sofrer alterações; entenda o projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de aposentados em benefícios pagos pelo INSS, mesmo com a autorização expressa dos segurados. A proposta, relatada pelo deputado Danilo Forte (União-CE), segue agora para análise do Senado.
A medida ocorre após investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União revelarem fraudes que desviaram bilhões de reais de aposentadorias e pensões por meio de descontos não autorizados.
De acordo com o relator, a experiência dos últimos anos demonstrou que a autorização para descontos associativos criou um “ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários, principalmente os mais vulneráveis, e a própria credibilidade do INSS”.
Em abril deste ano, o INSS acumulava mais de 2,5 milhões de pedidos de benefícios pendentes. Parte do atraso foi atribuída à necessidade de fiscalizar milhões de descontos de associações. Segundo o governo, mais de R$ 1 bilhão já foi devolvido a vítimas de fraudes envolvendo cobranças ilegais.
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O que muda
Fim dos descontos automáticos: mesmo que o aposentado ou pensionista autorize, associações e entidades não poderão mais descontar mensalidades diretamente do benefício previdenciário;
Antecipação de benefícios: o texto permite apenas o desconto de prestações devidas a bancos em operações de antecipação de valores, como o programa Meu INSS Vale+, que libera até R$ 150 para despesas com cartão.
Agora a proposta da Câmara segue para análise no Senado, onde ainda pode sofrer alterações. - Foto: INSS/DivulgaçãoCrédito consignado com novas regras
O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais utilizadas pelos aposentados, também passa a ter regras mais rígidas:
Contratação só será possível com autorização prévia, pessoal e autenticada por biometria, reconhecimento facial, impressão digital, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores;
Depois de cada contratação, o benefício será bloqueado para novas operações, exigindo desbloqueio em novo procedimento;
Fica proibida a contratação ou desbloqueio de consignado por procuração ou por ligação telefônica;
O INSS terá de disponibilizar, em todas as suas agências, terminais de autenticação biométrica para viabilizar desbloqueios e contratações presenciais.
Ressarcimento em caso de fraude
Se houver desconto irregular, a instituição responsável terá até 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Caso não faça a devolução:
- O INSS fará o ressarcimento ao aposentado ou pensionista.
- A autarquia buscará o reembolso da instituição financeira.
- Se não obtiver sucesso, poderá utilizar recursos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Além disso, o INSS deverá realizar busca ativa para identificar e ressarcir vítimas de descontos indevidos, priorizando populações vulneráveis e moradores de áreas de difícil acesso.
Juros do consignado
Outra mudança é a transferência da competência para definir o teto de juros do consignado. A atribuição deixa de ser do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e passa para o Conselho Monetário Nacional (CMN), que reúne representantes do Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e do Banco Central.
Sequestro de bens
O texto aprovado também autoriza o sequestro de bens de investigados por fraudes contra beneficiários do INSS, incluindo:
- Bens obtidos de forma lícita, mas relacionados ao crime;
- Bens transferidos a terceiros gratuitamente ou com valor irrisório;
- Patrimônio de empresas em que o investigado seja sócio, diretos ou representante legal, quando houver indícios de uso para prática de delitos.
A medida permite ainda a venda antecipada de bens sujeitos à deterioração ou depreciação, para preservar o valor retido.

