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Economia

Lei estadual que regula produção artesanal, transporte e embalagem de derivados do leite é sancionad

Lei nº 16.312 foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado

Doce de leiteDoce de leite - Foto: Léo Motta/Arquivo Folha de Pernambuco

O governador Paulo Câmara sancionou, em decreto publicado nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE), a inserção do queijo manteiga, manteiga de garrafa e doce de leite artesanais na Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que incluía apenas o queijo coalho até então.

A partir da publicação, a lei nº 16.312, de 11 de janeiro de 2018, passa a regular o processo de produção artesanal do queijo coalho e outros produtos derivados do leite. O projeto de Lei que originou a norma é de autoria do deputado Claudiano Martins Filho.

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Segundo o chefe do Executivo, a medida servirá para fortalecer o setor, garantir mais qualidade aos produtos e movimentar a economia. A produção, o transporte e a embalagem dos derivados deverão obedecer às normas dispostas na Lei, sem prejuízo das normas regulamentais já estabelecidas pelos órgãos competentes.

Em 28 de dezembro, Câmara assinou a Lei nº 16.276/2017 para formalizar e aperfeiçoar o sistema fiscal e sanitário dos produtores de queijo artesanal.

Confira o texto publicado no DOE:
"A produção, transporte e embalagem do queijo de manteiga, manteiga de garrafa e doce de leite artesanais devem observar, no que couber, as normas estabelecidas nesta Lei, sem prejuízo das normas regulamentares estabelecidas pelos órgãos competentes. A produção artesanal de queijo coalho, queijo manteiga, manteiga de garrafa e doce de leite artesanais Pode ser adicionada de produtos vegetais de acordo com as normas regulamentares estabelecidas pelos órgãos competentes”.

Lei publicada no Diário Oficial

Lei publicada no Diário Oficial - Crédito: Reprodução/Diário Oficial do Estado

 

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