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Justiça reconhece exclusividade da marca TGI após 23 anos de litígio

Caso da TGI reforça que grandes grupos econômicos multinacionais estão sujeitos às regras locais de propriedade industrial e intelectual

Sede da TGI Consultoria no Recife Sede da TGI Consultoria no Recife  - Foto: divulgação

Após mais de duas décadas de disputa judicial, a Justiça brasileira confirmou o direito exclusivo da pernambucana TGI Consultoria em Gestão sobre o uso da sigla “TGI” no território nacional. A decisão, que já transitou em julgado, impede definitivamente que a Kantar Ibope Pesquisa de Mídia e Participações utilize a marca no Brasil. O caso atravessou diversas reestruturações societárias da ré e chegou às instâncias superiores em Brasília. 

O litígio teve origem há 23 anos, quando a TGI – que já possuía o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – identificou o uso da sigla pelo antigo Ibope, hoje incorporado ao guarda-chuva do grupo Kantar e BMRB International Limited. O escritório Escobar Advocacia vinha cuidando do caso desde o início.
No mercado publicitário global, a sigla “TGI” é usada para identificar a metodologia Target Group Index, amplamente adotada em estudos de consumo. No entanto, a Justiça brasileira entendeu que a notoriedade internacional não se sobrepõe à anterioridade do registro nacional.

O caso demonstra a importância da pesquisa prévia de viabilidade, do registro correto da marca no INPI e da vigilância constante do seu uso no mercado. Como bem coloca o advogado responsável pelo processo, Gustavo Escobar, não basta uma marca ser conhecida no exterior. No Brasil, vale o sistema registral e o respeito à exclusividade conferida pela lei.

Diante de uma disputa extremamente longa, técnica e complexa, que atravessou diferentes fases, mudanças societárias e reorganizações empresariais, é preciso resiliência para preservar ativos intangíveis e estratégicos como a marca.

Segundo Ricardo Almeida, um dos sócios fundadores da TGI, a longa batalha judicial percorreu todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e enfrentou sucessivas manobras protelatórias por parte da defesa da Kantar. Mas a TGI tinha um direito consolidado, pois sua marca estava devidamente registrada no INPI. Para Ricardo Almeida, a vitória deve servir de estímulo para que as empresas cuidem de seus ativos intangíveis.

Logo no início do processo, uma liminar proibiu o uso da sigla TGI por terceiros, mas essa decisão foi reiteradamente descumprida, o que resultou na aplicação de multas durante o processo. Na época, o valor da indenização por danos foi de R$ 30 mil – hoje já supera os R$ 570 mil. Ainda cabe aplicação de multa pelo uso indevido da marca, soma que pode chegar a R$ 5 milhões.

Esse caso da TGI estabelece um precedente relevante para o ambiente de negócios no país. A decisão reforça que grandes grupos econômicos multinacionais estão sujeitos às regras locais de propriedade industrial e intelectual, e que o registro nacional prevalece sobre usos internacionais não averbados no país.

Com o trânsito em julgado, não cabem mais recursos quanto ao mérito da proibição. A partir de agora, a utilização da expressão “TGI” por qualquer empresa para designar serviços de pesquisa no Brasil configura violação de ordem judicial, sujeita a multas diárias e novas reparações, consolidando a proteção do patrimônio da empresa pernambucana.

Comércio exterior

O novo Marco Legal do Comércio Exterior deu um passo decisivo na última quarta-feira (17), com a aprovação do Projeto de Lei 4.423/2024 pelo Plenário do Senado Federal. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, moderniza a legislação brasileira do setor, substituindo dispositivos defasados do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e alinhando o país às normas e compromissos assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Crédito para o Natal

A Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE) lançou a linha AGE Natal para apoiar empreendedores durante o fim de ano. A iniciativa oferece até R$ 3 mil para informais e R$ 5 mil para clientes da casa, com juros de 0,75% ao mês. MEIs podem acessar até R$ 21 mil, com taxa reduzida de 0,60%. A ação busca impulsionar as vendas no Natal, Réveillon e férias, período considerado estratégico para os pequenos negócios.

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