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Regras

Novas regras de cancelamento de planos de saúde entram em vigor; confira mudanças

As mudanças foram implementas a partir da Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Novas regras de cancelamento de planos de saúde entram em vigor; confira mudanças Novas regras de cancelamento de planos de saúde entram em vigor; confira mudanças  - Foto: Freepik

As novas regras de cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência entraram em vigor no último sábado (1º). Com a nova normativa, o cancelamento só poderá ocorrer se o beneficiário deixar de pagar duas mensalidades no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. 

Os dias de atraso de mensalidades que já foram pagas não contam como período de inadimplência. Além disso, os clientes podem contestar a notificação de atraso sem perder o prazo para pagamento. 

As mudanças foram implementadas a partir da Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se aplica a todos os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999. 

A resolução trata da notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.

A advogada e especialista em Direito da Saúde, Nycolle Soares, destacou os avanços da nova regra. 

“A nova regra traz avanços importantes na regulamentação das práticas adotadas pelas operadoras, e traz mais transparência na relação entre as empresas e os clientes”. 

Notificação 
De acordo com as novas regras, os beneficiários precisam ser avisados sobre o atraso no pagamento. Será obrigatória a notificação do consumidor até o 50º dia de inadimplência. Além disso, será concedido um prazo adicional de 10 dias para quitação. 

“Esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos, evitando interrupções no acesso à saúde”, ressaltou a advogada. 

Os beneficiários podem ser notificados por meio de cartas ou em canais digitais, como e-mails com certificado digital e confirmação de leitura, ligações telefônicas gravadas, mensagens de texto (SMS) e WhatsApp, desde que haja confirmação de ciência por parte do consumidor.

A cobrança também pode ser feita pessoalmente por um representante da operadora. No caso de notificações via SMS ou outros meios eletrônicos sem confirmação de leitura, o cliente deve confirmar o recebimento. 

Internação hospitalar 
Para planos que possuam cobertura hospitalar, os operadores de saúde não poderão rescindir ou suspender contratos durante a internação hospitalar de qualquer beneficiário, mesmo em caso de inadimplência. 

Já nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, a exclusão por inadimplência só será permitida se houver previsão contratual e ciência da pessoa jurídica contratante.

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