O que muda no imposto cobrado sobre herança com a Reforma Tributária?
Alterações incluem novas alíquotas, regime progressivo de tributação e taxação de bens no exterior
A Reforma Tributária traz mudanças na cobrança de imposto sobre doações e heranças. E os estados começam a se ajustar à nova regra. É o caso de São Paulo, que já tem em tramitação um projeto de lei para adotar alíquotas progressivas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
São dois eixos principais de alterações na tributação da transmissão de bens. Um é a adoção do imposto com alíquotas progressivas. O outro é a permissão para que os estados possam taxar heranças e doações no exterior.
— Pelo regime progressivo, a alíquota avança conforme o volume de bens que constam do processo de doação ou herança. Os contribuintes mais afetados serão aqueles que têm maiores patrimônios. Vale o mesmo para a tributação de bens no exterior, em geral detidos pelos mais ricos — destaca Eduardo Lustosa, sócio e especialista em tributação do LLH Advogados. — A política tributária atual mira em pegar a faixa da sociedade com mais recursos.
Como funciona
Hoje, a alíquota máxima do ITCMD no país é de 8%, teto definido pelo Senado Federal. Pela Constituição, é de competência dos estados cobrar esse tributo. Em todo o Brasil, as alíquotas praticadas variam entre 2% e 8%.
Oito estados adotam uma alíquota única para essas cobranças: Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. Como regimes progressivos de tributação são permitidos, outros estados já atuam por esse modelo, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e outros. Há os que definem uma alíquota para a tributação de doações e outra para herança.
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No caso de bens móveis, títulos e créditos, o imposto pode ser recolhido onde é processado o inventário ou onde mora o doador.
Para as heranças, se o falecido vive ou detém bens fora do Brasil, não há incidência do ITCMD porque não existe ainda, como prevê a Constituição, uma Lei Complementar definindo que essa cobrança possa ser feita.
O que muda
O tributo será progressivo e aplicado conforme valor da herança transmitida ou da doação, com um leque de alíquotas com limite de até 8%. E será permitida a cobrança do imposto sobre heranças e doações do exterior.
— A Emenda Constitucional (da Reforma Tributária) aprovada reconheceu que existe a previsão de uma Lei Complementar pela Constituição. Mas, enquanto ela não for editada, os estados podem cobrar o ITCMD — explica Hermano Barbosa, sócio tributarista do BMA Advogados. — Entendo que, neste caso, já com as novas leis para o regime progressivo implementadas pelos estados.
O recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida;
Como atuam os estados
Os estados fixam suas alíquotas para a tributação de doações e heranças. De 2015 para cá, no entanto, explica Barbosa, houve grandes mudanças nessas legislações estaduais, com elevação das alíquotas máximas aplicadas para o teto permitido no país, incluindo o Estado do Rio de Janeiro.
Diversos estados, porém, mantiveram a alíquota única ou uma para cada uma das cobranças.
Agora, será preciso revisar essas regras estaduais para que todos se ajustem à obrigatoriedade de aplicação de alíquotas progressivas de cobrança. O teto será definido por cada unidade da federação, sempre no limite de 8%.
A mudança de São Paulo
O projeto de lei em tramitação em São Paulo, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do estado, a Alesp, prevê a implementação de alíquotas progressivas de 2% a 8%.
Pela proposta de autoria do deputado Donato (PT), a transmissão de bens com valores de até R$ 353,6 mil teria tributação de 2%. A alíquota de 4% cobrirá valores de até R$ 3 milhões. Daí a R$ 9,9 milhões, 6%. A partir deste último valor, incidem 8%.
— O impacto imediato possível tende a ser maior em estados que ainda não tributavam com a alíquota máxima. Ou seja, será maior em São Paulo do que no Rio — avalia o sócio do BMA.
Lustosa afirma que, com a perspetiva de maior tributação de herança e doação de valores mais altos, subiu a procura de contribuintes dispostos a acelerar seus processos enquanto valem as alíquotas atuais. No escritório em que atua, diz, a demanda dobrou este ano.
De outro lado, após a adoção do regime progressivo, haverá casos de contribuintes beneficiados com alíquotas menores que as atuais em estados em que vigora a alíquota única.
O caso do Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro iniciou sua transição de regra em 2015. Desde 2018, o ITCMD fluminense conta com seis alíquotas de cobrança, que variam entre 4% e 8%.
— O Rio de Janeiro passou de 4,5% a 5%, em 2015 para até 8% a partir de 2017 (valendo depois de fevereiro de 2018). Mas não é, tecnicamente, uma progressividade de alíquota porque todo o valor daquela herança vai para aquela determinada alíquota — explica Barbosa.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro explicou que está fazendo estudos para “avaliar a possibilidade de promover ou não a revisão do regime progressivo das alíquotas do ITD”.
Quando as mudanças passam a valer
Na área de tributos, as novas regras devem obedecer o chamado princípio da antecedência. Na prática, isso quer dizer que, uma vez aprovada, a nova regra só pode fazer efeito a partir do ano seguinte ou com uma antecedência mínima de 90 dias.

