Ter, 23 de Dezembro

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RECURSOS

Precatórios precisam de solução até abril de 2026, diz Planejamento

Despesas decorrentes de decisões judiciais voltarão às regras fiscais em 2027

 Gustavo Guimarães, Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento Gustavo Guimarães, Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento - Foto: Reprodução/Gov.br

O ministro substituto do Planejamento, Gustavo Guimarães, foi categórico em dizer que a solução para o enquadramento dos precatórios (valores devidos após decisões definitivas na Justiça) tem de ser definida até abril do ano que vem, quando o governo tem de enviar as bases do Orçamento de 2027.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os precatórios ficam fora da contabilidade das duas regras fiscais do do país até 2026, o que irá pressionar as contas públicas a partir do ano seguinte.

No último ano, entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, a Justiça emitiu R$ 69,7 bilhões em precatórios, parte dos quais serão pagos em 2026. Esse volume expedido é 6,9% menor do que o período imediatamente anterior, que foi de R$ 74,9 bilhões, em números atualizados pela inflação.

O volume de precatórios que serão pagos no ano que vem, contudo, deve ser próximo de R$ 79,3 bilhões, sendo que R$ 55 bilhões vão ficar fora da meta, segundo estimativas do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Isso porque há regras específicas de pagamento dos precatórios relativos ao antigo Fundef, que ocorre parcelado em três anos.

Falta de recursos 
Segundo as projeções apresentadas no PLDO, caso os precatórios sejam contabilizados no limite de gastos e na meta fiscal em 2027, as despesas discricionárias ficariam negativas em cerca de R$ 10 bilhões — na prática, faltaria dinheiro para o governo cumprir obrigações, como o pagamento de emendas e os pisos constitucionais de saúde e educação.

— Eu não posso mandar um PLDO para o ano seguinte com despesa discricionária negativa, não existe isso, eu estou descumprindo a lei — disse Guimarães. — Não é um problema para o governo seguinte.

Segundo o secretário, as discussões sobre o assunto devem ganhar mais corpo após o relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, a ser divulgado na semana que vem.

Guimarães afirma que tem várias opções na mesa. O Planejamento defende uma solução permanente e não a simples extensão do entendimento atual do STF. O secretário também afirma que retirar definitivamente de todas as regras fiscais criaria um incentivo negativo para "tudo virar precatório", mesmo que essas despesas estejam fora do controle do governo.

Outro desenho possível seria colocar os precatórios dentro do limite de gastos e da meta. Nesse caso, todo o esforço do governo para reduzir esses pagamentos de dívidas judiciais se refletiria em um espaço a mais dentro do limite de despesas. Mas Guimarães lembrou que, na época do teto de gastos, essa limitação não foi suficiente para comprimir os precatórios, o que culminou na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limitou os pagamentos em 2021.

— Quando se fez a PEC dos precatórios, que tirou do teto e criou o tetinho, não mudou nada. Continuou crescendo e agora está num patamar lá em cima. Então assim, a regra fiscal não serve, não deveria servir, e, na prática, não serve para constranger o Judiciário.

A outra opção possível seria considerar o pagamento dentro da meta fiscal, mas fora do limite de gastos. Dessa forma, não traria pressões para a regra de despesa, que precisa ser mais perene, mas, ao mesmo tempo, criaria um incentivo para o esforço do governo para reduzir os precatórios. Segundo Guimarães, o instrumento da meta fiscal foi feito para ser discutido a cada ano e poderia acomodar eventuais surpresas na expedição de precatórios.

--- É uma discussão que tem que ser feita, mas isso a gente vai discutir num fórum mais amplo. A gente só está colocando que tem mais de uma possibilidade. Mas a ideia seria, em um cenário básico, criar uma regra que seja permanente para lidar com os precatórios a cada estabelecimento de meta fiscal. Ou seja, vem muito acima do normal, digamos assim, tem ali uma regra que, automaticamente, a meta já seria um pouquinho expandida para abarcar isso.

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