Ter, 23 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
INSS

Saiba quais mudanças começam a valer para se aposentar em 2026

Com avanço do calendário de transição da Reforma da Previdência, exigências sobem seis meses e mudam a regra de pontos

Governo já devolveu R$ 1,29 bi a aposentados lesados por descontos.Governo já devolveu R$ 1,29 bi a aposentados lesados por descontos. - Foto: INSS/Divulgação

Quem completa a idade e o tempo mínimos para se aposentar em 2026 terá de aguardar mais do que os trabalhadores que cumpriram os requisitos em 2025. Com a virada do ano, passam a valer as novas regras para a aposentadoria no Brasil, que dá continuidade ao período de transição para as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019, devendo ser concluídas até 2031. 

Isso porque, a idade para atingir o tempo para a aposentadoria subirá em seis meses neste ano, passando a exigir 64 anos e seis meses para homens e 59 anos e seis meses para mulheres, além de alterações na chamada regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição.

Pela regra geral, permanecem válidos os requisitos de idade mínima de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e de 65 anos para homens, que precisam comprovar 20 anos de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse aumento parcial, que entra em vigor exclusivamente para quem já contribuía com o INSS antes da reforma, cria um efeito de "linha de chegada móvel", segundo o advogado especialista em direito previdenciário Thiago Cantarelli. 

“Imagine um segurado homem que completa 64 anos em janeiro de 2026, achando que poderia se aposentar pela regra da idade progressiva (que exigia 64 anos em 2025). Com a virada do ano, a exigência sobe para 64 anos e meio. 

Como funciona

Na prática, esse trabalhador terá que trabalhar ou esperar mais seis meses para alcançar a nova exigência e se juntar aos cerca de 25,1 milhões de aposentados do Brasil. “É um mecanismo que adia o benefício justamente quando o trabalhador está prestes a alcançá-lo”, afirmou. Mesmo funcionando como um sistema de adiamento do benefício, atrasando o planejamento previdenciário dos brasileiros, as regras já são esperadas desde 2019, quando foi aprovada pelo congresso. 

Já na elevação da regra de pontos, lógica que combina idade e tempo de contribuição para definir o momento da aposentadoria, é necessário que a soma entre a idade do trabalhador e os anos contribuídos alcance uma pontuação mínima, que também é progressiva. Atualmente, a exigência é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, com acréscimos de seis meses na idade a cada ano, o que eleva gradualmente a pontuação necessária.

Em 2026, passa a ser exigido 93 pontos para mulheres e 103 para homens, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição. Dessa forma, a regra de pontos impõe um filtro adicional. “Ter apenas o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) não é suficiente se a idade for baixa”, segundo o advogado. 

Mesmo quem já completou o tempo mínimo de contribuição pode não ter direito imediato ao benefício se a idade for considerada baixa. 

Requisito
Em 2026, quem cumprir os requisitos que deixaram de ser válidos este ano, terá que trabalhar mais até chegar ao novo requisito. A vantagem, segundo Cantarelli, é que ao continuar trabalhando, o segurado ganha "dois pontos" por ano (um pelo aumento da idade e outro pelo ano a mais de contribuição), o que ajuda a alcançar a meta mais rápido do que quem parou de contribuir. 

O especialista, no entanto, lembra que se o trabalhador completar todos os requisitos das regras atuais, que valem até o dia 31 de dezembro, ele pode pedir a aposentadoria a qualquer momento – seja em janeiro de 2026, em 2027 ou depois. 

Cantarelli frisa que o direito adquirido é uma garantia constitucional. “O INSS é obrigado a analisar o benefício com as regras da data em que o direito foi completado, congelando as exigências daquele ano para esse segurado”, alertou.

Pedágio 
Junto às mudanças nas regras de idade e pontuação, a Reforma da Previdência também manteve a chamada regra do pedágio, voltada aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a nova legislação entrou em vigor. Nessa modalidade de transição, o segurado precisa cumprir um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do período que faltava para atingir o requisito mínimo antes da reforma.

Isso significa que quem estava a poucos meses de completar o tempo necessário precisou estender a permanência no mercado de trabalho. Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma, precisava de apenas mais dois anos de recolhimento, por exemplo, passou a ter que trabalhar um ano adicional, além do tempo originalmente exigido.

A regra do pedágio de 50% também impõe uma idade mínima para a concessão do benefício: 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Embora tenha sido criada como uma alternativa para suavizar o impacto das mudanças, essa modalidade exige atenção do segurado, já que o tempo extra de contribuição pode alterar o planejamento previdenciário e o momento efetivo da aposentadoria.

Planejamento
Independentemente de estar mais perto ou mais distante da idade para se aposentar, o planejamento previdenciário acabou se tornando uma ferramenta essencial para reduzir os impactos das mudanças trazidas pela reforma. 

Com regras mais complexas e exigências progressivas, o futuro beneficiário do INSS precisa acompanhar de perto sua situação contributiva para evitar frustrações no momento de solicitar o benefício. A advogada especialista em direito tributário Tallyta Bione aponta que fazer as contas deixou de ser opcional e passou a ser uma necessidade.

“Hoje, não existe mais aposentadoria sem planejamento. Quem acompanha a própria trajetória contributiva consegue se ajustar às regras e corrigir rotas ao longo do caminho. Já quem não faz esse acompanhamento corre o risco de descobrir, no momento do pedido, que ainda falta tempo ou pontos, mesmo acreditando que já tinha direito ao benefício”, alertou.

Atualmente, um mesmo trabalhador pode se enquadrar em três ou quatro regras diferentes, cada uma com datas e valores finais distintos de benefício. Sem fazer os cálculos, o segurado corre dois riscos opostos: pedir a aposentadoria cedo demais e receber um valor muito baixo ao longo da vida ou continuar trabalhando por anos além do necessário. 

“O planejamento previdenciário serve justamente para identificar o ‘momento ótimo’, que é a data exata em que o segurado terá o melhor retorno financeiro a partir do seu histórico de trabalho”, afirmou Thiago.

PCD
Cantarelli também chama atenção para regras pouco conhecidas pelos segurados, como a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, regulamentada desde 2013 e que não aparece no aplicativo oficial do INSS. Essa modalidade é voltada a pessoas que enfrentam barreiras sociais, sejam de ordem física, sensorial ou intelectual, e não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. 

De forma geral, explica o advogado, a regra exige 33 anos de contribuição para homens com deficiência leve e 28 anos para mulheres na mesma condição.

Veja também

Newsletter