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ORÇAMENTO

STF volta a analisar nesta quinta pedido do governo para pagar 95 bilhões em precatórios neste ano

Maioria dos ministros já votou para autorizar pagamentos por crédito extraordinário

 Supremo Tribunal Federal (STF) Supremo Tribunal Federal (STF)  - Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira (30) um pedido do governo para regularizar o pagamento dos precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais sobre as quais o governo não pode mais recorrer). Já há maioria para atender a solicitação do Executivo, mas o ministro André Mendonça havia pedido vista e interrompido o julgamento.

O julgamento será retomado em sessão extraordinária do plenário virtual, durante toda a quinta-feira. Faltam apenas os votos de Mendonça e Nunes Marques. Os demais ministros ainda podem alterar seu posicionamento até o fim da sessão.

Na segunda-feira, oito ministros votaram de forma favorável ao governo federal. Caso a maioria seja confirmada, o governo pagará R$ 95 bilhões do estoque de precatórios represado nos últimos anos, por meio de crédito extraordinário, ainda em 2023. Os pagamentos dos precatórios também seriam regularizados nos próximos anos.

O relator, Luiz Fux, foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Os quatro últimos escolheram antecipar seus votos, após o pedido de vista de Mendonça.

Os precatórios são as dívidas da União reconhecidas em sentenças judiciais para as quais não cabe recurso. A ideia, proposta pelo Ministério da Fazenda, é mudar a metodologia para o pagamento desses débitos, para não comprometer o arcabouço fiscal e regularizar o pagamento.

Créditos extraordinários são pagos fora das regras fiscais, como o teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. Por outro lado, exigem um cenário de urgência, relevância e imprevisibilidade — o que não é o caso do pagamento dos precatórios. Por isso, o governo pediu ao STF para pagar por crédito extraordinário sem levar em conta esse pré-requisito. Os gastos entram, por outro lado, na contabilização da dívida pública.

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