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TCU determina que INSS adote providências para corrigir pagamentos indevidos do BPC

Auditoria da corte mostra que 6,3% dos beneficiários em maio de 2024 superavam limite de renda

TCU determina que INSS adote providências para corrigir pagamentos indevidos do BPCTCU determina que INSS adote providências para corrigir pagamentos indevidos do BPC - Foto: Pixabay/Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote providências para corrigir irregularidades nos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente em relação a beneficiários falecidos e acúmulos indevidos de auxílio. A decisão do plenário do TCU desta quarta-feira segue o voto do relator do processo, o ministro Antônio Anastasia.

Anastasia se baseou em um relatório da área técnica do tribunal, que conclui que 6,3% dos beneficiários do BPC para idosos e pessoas com deficiência tinham renda per capita (por pessoa da família) maior do que o limite do programa, que é de 1/4 do salário mínimo.

O impacto do pagamento indevido em um ano é de cerca de R$ 5 bilhões, segundo cálculos da área técnica. Também foram identificados 6.701 casos de acumulação indevida do BPC com outro benefício, com impacto financeiro anual de R$ 113,5 milhões aos cofres do governo federal.

A auditoria ainda encontrou "inconsistências significativas" no Cadastro Único de beneficiários do BPC, com aproximadamente 12,6% omitindo membros familiares (margem de erro de 1,4%), e 15,9% apresentando discrepâncias de endereço (margem de erro de 1%). Além disso, foi constatado, por meio da análise da qualidade dos dados, 2.476 beneficiários possivelmente falecidos.

"Essas situações podem levar a pagamentos indevidos e comprometem a capacidade do sistema de avaliar com precisão a elegibilidade dos beneficiários", disse Anastasia, em seu voto.

Nesse sentido, o TCU acordou em cobrar do INSS a adoção de providências cabíveis para corrigir acúmulo de benefícios por um mesmo CPF. Além disso, quer um pente-fino para identificar beneficiários falecidos.

Em relação ao pagamento a pessoas que estão fora do limite de renda, o tribunal propõe apenas dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento Social, gestor do programa. Há também uma recomendação para que a pasta promova estudos e pesquisas para a regulamentação da condição de miserabilidade, prevista na Lei Orgânica de Assistência Social como um critério para conceder o BPC e que vem sendo usada para a concessão judicial do benefício.

A lei estabelece que os elementos que comprovem essa condição ampliam o limite de renda de 1/4 do salário mínimo para até meio piso nacional. Segundo a auditoria do TCU, o aumento da concessão foi de 24,8% entre maio de 2022 e o mesmo mês de 2024. Nesse sentido, Anastasia também recomenda ao MDS a realização de estudos técnicos para apurar esse "crescimento expressivo".

"Sobre esse crescimento, os gestores do MDS apontaram como possíveis causas: alteração legislativa que permitiu a concessão de mais de um BPC a membros da mesma família; endurecimento das regras de concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários; ampliação do rol de deficiências com a inclusão do autismo; implementação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social; aumento real do salário mínimo a partir de 2024; e judicialização crescente das concessões", diz o ministro em seu voto.

Os trabalhos de fiscalização foram realizados de abril a outubro de 2024 e abrangeram o período de 2022 a maio de 2024. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 89,64 bilhões. A auditoria se insere em um contexto de salto no número de concessões do BPC desde 2022 - algo que também está na mira do governo.

No fim do ano passado, o Poder Executivo enviou um projeto ao Congresso para endurecer os critérios de concessão, mas as propostas foram bastante desidratadas pelos parlamentares. Foi aprovada a exigência de atualização dos cadastros dos beneficiários em, no máximo, 24 meses, e de biometria para a concessão do auxílio.

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