Logo Folha de Pernambuco
SUSPENSÃO

Tribunal suspende pagamento de 'penduricalho' com impacto bilionário para servidores do TCU

Governo federal recorreu contra decisão que havia garantido compensação para quem ocupou funções de chefia

TRFTRF - Foto: Ascom/TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta sexta-feira o pagamento de um "penduricalho" que havia começado a ser pago para servidores do Tribunal de Contas da União ( TCU) e que poderia ter um custo bilionário. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo governo federal.

O pagamento diz respeito ao chamado "quinto", que é uma compensação que era paga a cada ano em que foi exercida uma função de chefia.

O sindicato que reúne os servidores do TCU, o Sindilegis, entrou na Justiça para garantir o pagamento para quem exerceu cargos desse tipo entre 1998 e 2001, quando houve uma mudança nas regras.

A Justiça Federal do Distrito Federal havia dado ganho de causa ao sindicato. Entretanto, a AGU recorreu e teve um pedido aceito pela vice-presidente do TRF-1, Gilda Sigmaringa Seixas.

A desembargadora federal considerou que seria necessário um efeito suspensivo por considerar que ainda há possibilidade de um recurso sobre o caso seja aceito pelos tribunais superiores.

Seixas ainda justificou a decisão "diante do impacto financeiro que a prosseguimento das execuções poderá causar à União". A AGU havia informado que o impacto poderia chegar a R$ 1,12 bilhão. Agora, atualizou para R$ 1,5 bilhão, contando com os honorários de sucumbência que seriam pagos pela derrota no processo.

Na semana passada, o Sindilegis havia informado que cerca de 500 servidores tinham recebido o primeiro pagamento. O sindicato disse ainda que atua para que aproximadamente outros 500 servidores também sejam contemplados.

O pagamento realizado na semana passada corresponde a valores incorporados na folha de pagamento. Um eventual repasse retroativo, devido ao período sem a compensação, ocorrerá por meio de precatório.

Entenda disputa
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o recebimento dos quintos no período entre 1998 e 2001 seria inconstitucional. Entretanto, em 2019 a Corte modulou os efeitos da decisão e garantiu o pagamento para quem já tinha ação transitada em julgado (ou seja, sem direito a recurso).

Neste intervalo, a ação do Sindilegis foi encerrada em 2017. A AGU argumenta que o pagamento não deveria ocorrer devido à decisão anterior do STF. "Embora tenha transitado em julgado, a demanda não poderia ser executada, pois a coisa julgada ocorreu após tese do STF sobre sua inconstitucionalidade", afirma o órgão, em nota.

Na semana passada, o TCU informou que "sempre negou todos os pedidos de reconhecimento do benefício em questão pela via administrativa", mas que não tem ingerência na disputa judicial.

Veja também

Newsletter