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AGU argumenta que empréstimo de blindados ao Rio iria além das Forças Armadas

Advogacia Geral da União entendeu que equipamentos só poderiam ser cedidos com decretação de GLO

Advocacia-Geral da União entende que blindados só em caso de decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO)Advocacia-Geral da União entende que blindados só em caso de decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Em parecer elaborado em fevereiro para responder a um ofício sobre solicitação de cessão de blindados da Marinha para operações no Rio, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que os empréstimos iriam além dos “limites de atuação das Forças Armadas”.

O ofício havia sido enviado pelo governador do Rio, Cláudio Castro, ao Ministério da Defesa em 29 de janeiro com a liberação dos equipamentos “para atuarem nas intervenções policiais em áreas de risco no Estado do Rio de Janeiro".

A resposta da AGU é de 13 de fevereiro. O órgão federal entendeu que era necessário "tecer um resumo quanto às hipóteses legais e os limites de atuação das Forças Armadas".

A Advocacia Geral da União entende que os blindados só poderiam ser emprestados em caso de decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). “Entende-se que a atuação das Forças Armadas em questões de segurança pública não é trivial e apenas se legitima nos perímetros específicos de faixa de fronteira, no mar e nas águas interiores, contra delitos transfronteiriços ou ambientais - o que se deduz não ser o caso em tela - ou nos casos em que for decretada GLO para tanto”, diz o parecer.

A AGU também afirma que caso Castro entenda que a situação demanda uma GLO deveria pedir um decreto presidencial. “Considera-se que caso o Governador do Estado do Rio de Janeiro entenda que a situação demanda uma Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) deverá solicitar Decreto Presidencial”, afirma.

“Conclui-se que sem o Decreto Presidencial de GLO o pedido do Governador do Estado do Rio de Janeiro não reúne condições jurídicas de ser atendido por este Ministério da Defesa”, completa a Advocacia Geral da União.

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