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Saúde

Anvisa proíbe substâncias utilizadas em unhas de gel

Agência vetou uso do óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e dimetiltolilamina (DMTA), seguindo movimento da União Europeia

Anvisa proíbe o uso do óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e da dimetiltolilaminao (DMTA)Anvisa proíbe o uso do óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e da dimetiltolilaminao (DMTA) - Foto: Freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira, a proibição do óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e da dimetiltolilaminao (DMTA), substâncias usadas para unhas em gel. De acordo com o órgão, a medida busca "proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos".

De acordo com o órgão, a medida busca "proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos". A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético que as contenha.

Em nota, a autarquia diz que estudos internacionais com animais indicaram que o TPO pode prejudicar a fertilidade, e que a DMTA tem potencial cancerígeno.

Desde 1º de setembro, as substâncias também foram proibidas na União Europeia devido às mesmas evidências de possíveis danos às pessoas que usam esses produtos e aos profissionais que trabalham com eles.

"Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui", diz a Anvisa.

O TPO é usado como um fotoiniciador. Quando exposto à luz UV ou LED, inicia a reação de polimerização de géis e esmaltes. Já a DMTA age para aumentar a fixação e a durabilidade dos produtos.

Quando proibição começa a valer?
A fabricação, importação, concessão de novos registros ou notificação de novos produtos que contenham as substâncias serão proibidas imediatamente a partir da publicação da nova resolução, que ainda não foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

Já empresas e estabelecimentos terão um prazo de 90 dias da publicação da norma para parar de vender ou utilizar os produtos que estão no mercado. Depois desse período, todos os registros e notificações de produtos com TPO ou DMTA serão cancelados pela Anvisa.

"As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras", orienta a agência.

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