Sáb, 06 de Dezembro

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DOAÇÃO

Apaf lança campanha para doações via Imposto de Renda a projeto voltado para idosos

Recursos arrecadados serão destinados ao acolhimento de pacientes hepáticos atendidos na Unidade de Transplante de Fígado

Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes do Fígado (Apaf)Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes do Fígado (Apaf) - Foto: Apaf/Divulgação

A Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes do Fígado (Apaf) está apta a receber doações por meio do Imposto de Renda (IR) para financiar ações voltadas ao atendimento de idosos com doenças hepáticas. 

A iniciativa faz parte do projeto “Com-Viver”, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (Comdir), e permite que tanto pessoas físicas quanto empresas destinem parte do imposto devido para a causa.

No caso das pessoas jurídicas, é possível doar 1% do valor tributado pelo lucro real. Já as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração. O prazo para a entrega do IR segue até o dia 30 de maio.

“Esse projeto tem a finalidade de melhorar as condições de atendimento e acolhimento de pessoas idosas com doenças hepáticas que são atendidas na Unidade de Transplante de Fígado (UTF). Por isso fazemos uma convocação à sociedade em uma doação que pode parecer pequena, mas que faz toda diferença à nossa instituição”, explica Glauce França, gerente da Apaf.

A Associação possui a Casa de Acolhimento, localizada no bairro de Santo Amaro, no Centro do Recife, e hospeda pacientes hepáticos de diversas regiões do Brasil

Como doar via Imposto de Renda
As doações podem ser feitas de forma simples e direta, no próprio sistema da Receita Federal. Para contribuir com a Apaf, o contribuinte deve:

- Selecionar a opção de doação para o Fundo da Pessoa Idosa e informar o município do Recife;
- Definir o percentual desejado (até 3% para pessoas físicas e 1% para empresas);
- Escolher a Apaf como instituição beneficiada;
- Imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetuar o pagamento até o vencimento da primeira quota ou quota única do imposto.

O valor doado será deduzido do imposto a pagar ou somado à restituição, sem custo extra para o contribuinte.

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