Ter, 23 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Notícias

Casal gay que teve nome de rede de Wi-Fi mudado tem 2° julgamento no Recife

Rodrigo e Giorgio denunciaram que nome foi alterado para 'viadão' após visita de técnico da GVT. Na 1ª instância, juíza condenou empresa por danos morais e esta recorreu.

Tribunal de Justiça de PernambucoTribunal de Justiça de Pernambuco - Foto: Gabi Albuquerque/Arquivo Folha

No próximo dia 14 de junho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai julgar mais uma vez o caso dos donos de uma casa de chás no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, que afirmam ter sido vítimas de homofobia por parte de um funcionário da GVT. Rodrigo Vilar e Giorgio Nilton da Silva denunciam que o nome da rede Wi-Fi foi mudado para “viadão” após a visita de um técnico da GVT, que fornecia o serviço de telefone e internet ao estabelecimento, em 2015. No primeiro grau, a Justiça condenou a empresa por danos morais, mas esta recorreu. A data do julgamento da apelação, na segunda instância, foi publicada no Diário de Justiça esta terça-feira (6).

O casal contou que o serviço de internet encontrava-se instável e solicitaram à GVT a visita de um técnico para averiguação. Ao terminar o serviço, o técnico informou que a internet estava funcionando normalmente. Após a saída dele, o casal tentou acessar a rede, mas não conseguiu, pois a rede não aparecia na lista. Após tentar conexão várias vezes, eles encontraram uma rede com um sinal muito forte, denominada “viadão”, e, então, resolveram colocar a antiga senha em seu celular. Deu certo.

Rodrigo e Giogio registraram imediatamente protocolo de reclamação na GVT, bem como pediram o retorno do nome antigo da rede, havendo sido gerados vários protocolos, além de reclamação junto à Anatel, no site “Reclame Aqui” e na ouvidoria da empresa. Diante do constrangimento, o casal decidiu também entrar na Justiça contra a GVT pedindo indenização por danos morais, alegando que não houve motivo justificável para o ato homofóbico.

O caso foi julgado no primeiro grau em agosto de 2016 e a juíza Margarida Amélia Bento Barros condenou a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 150 mil. Em sua sentença, a magistrada considerou que houve falha na prestação do serviço, apontando a GVT como responsável pela “atitude agressiva e discriminatória de seu funcionário, gerando sentimento de dor, humilhação e vergonha para os autores, diante de várias pessoas”.

A juíza acrescentou que a decisão seguia a tendência dos tribunais que têm concedido indenização por causa de prejuízos imateriais, ou danos morais, às vítimas que sofrerem discriminação baseada no art. 3º, IV, da CF/88, reforçado pelo art. 5º, X, ao qual versa sobre constrangimento homofóbico. “O fato é que, seja como valor moral ou como objetivo fundamental da República, qualquer forma de preconceito deve ser repudiada e a criminalização assim como a indenização devem ser medidas adotadas no sentido de diminuir o preconceito”, disse na sentença.

A Telefônica Brasil S/A, sucessora, por incorporação, da empresa GVT, recorreu da sentença e agora a ação será julgada pela 2ª Câmara Cível, no dia 14, às 14h. "Esse julgamento é super importante porque ainda não tem uma jurisprudência dessa, até porque não tem uma lei de homofobia, de fato, no Brasil. Então, quanto mais jurisprudência tiver, reforça a causa. Além disso, essas empresas precisam treinar as pessoas para saber atender, não só o público LGBT, como qualquer outro, e elas só investem em treinamento quando têm perda no bolso", comentou Rodrigo Vilar.

Na época do caso, o casal também procurou a delegacia mais próxima à loja e registrou Boletim de Ocorrência (B.O), e a investigação está correndo contra o funcionário da empresa. A defesa de Rodrigo e Giogio ainda não conseguiu informações pessoais do para que ele possa responder criminalmente.

“A GVT está se recusando a fornecer esses dados. Já existe um B.O [Boletim de Ocorrência] aberto contra ele por homofobia”, explicou a advogada do casal, Manuela Kirzner de Barros e Silva, que está otimista em relação à sessão do dia 14. “Foi um ato sem motivação nenhuma, puramente discriminatório. Nunca teve um julgamento desses no Tribunal, e isso pode ser um avanço na legislação. Esse é embasamento da ação e da sentença da juíza de primeiro grau”, disse.

Veja também

Newsletter