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DIREITOS

Cedpi-PE lança versão pernambucana do Estatuto da Pessoa Idosa nesta quarta-feira (11)

Ação é realizada em parceria com a Companhia Editora de Pernambuco (Cepe)

Pernambuco terá versão do Estatuto da Pessoa IdosaPernambuco terá versão do Estatuto da Pessoa Idosa - Foto: Freepik.com

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco (Cedpi-PE), da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência do Governo de Pernambuco, irá lançar, nesta quarta-feira (11), a versão pernambucana do Estatuto da Pessoa Idosa.

O evento acontecerá das 13h às 17h, no auditório da Universidade de Pernambuco (UPE), localizado na avenida Governador Agamenon Magalhães, no bairro de Santo Amaro, no Centro do Recife. A ação é realizada em parceria com a Companhia Editora de Pernambuco (Cepe).

O lançamento está programado para acontecer durante a cerimônia da Medalha Rute Bacelar, uma solenidade de homenagem a pessoas e instituições pela dedicação à defesa dos direitos da pessoa idosa e no desenvolvimento de ações voltadas à promoção de um envelhecimento digno, saudável e ativo.

Essa medalha homenageia a professora universitária Rute Bacelar, que dedicou mais de 25 anos de sua vida à pesquisa sobre o envelhecimento, além de ser autora de livros especializados em psicologia e convivência na terceira idade.

O Estatuto
Distribuído em 59 páginas, o Estatuto da Pessoa Idosa foi construído com base na Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Entre seus capítulos, há explicações detalhadas e direcionamentos para a garantia de direitos como vida, alimentos, assistência social, transporte, habitação, entre outros.

Esta edição é uma iniciativa da campanha "Respeito é bom e a gente gosta", organizada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, através da Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com o CEDPI.

Exemplares na versão física do Estatuto serão encaminhados aos Conselhos Municipais e órgãos vinculados aos direitos da pessoa idosa em Pernambuco. A população poderá ter acesso à versão digital através do site da SJDH.

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