Chacina de Poção: mais três réus são condenados pela Justiça, e penas chegam a 101 anos de prisão
Egon Augusto Nunes de Oliveira, Ednaldo Afonso da Silva e Orivaldo Godê de Oliveira foram julgados nessa quarta-feira (10), no Recife
Mais três réus foram condenados pelo assassinato de quatro pessoas em 2015 no Agreste de Pernambuco, no caso conhecido como a chacina de Poção.
Egon Augusto Nunes de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva foram sentenciados a cumprir 101 anos e 4 meses de prisão, cada um. Orivaldo Godê de Oliveira recebeu pena de 12 anos e seis meses de reclusão.
O julgamento ocorreu entre às 10h dessa quarta-feira (10) e 2h40 desta quinta (11), no Fórum Thomaz de Aquino, em Santo Antônio, área central do Recife. Agora, quatro pessoas já foram condenadas pelo crime que comoveu Pernambuco e todo o Brasil há 10 anos.
Em fevereiro do ano passado, Wellington Silvestre dos Santos, apontado como principal executor da chacina, recebeu pena de 74 anos de prisão.
Restam agora três réus a serem julgados: Bernadete Siqueira Britto de Rocha - apontada como a mandante do crime -, José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva. O julgamento deles, que seria nessa quarta-feira, foi remarcado para 3 de fevereiro de 2026, a partir das 9h.
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Relembre o caso
O crime aconteceu dentro de um veículo na zona rural de Poção, a 240 quilômetros do Recife. Foram mortos os conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, de 54 anos; José Daniel Farias Monteiro, 31 anos; e Carmem Lúcia da Silva, de 38.
Ana Rita Venâncio, de 62 anos, também foi assassinada. Ela era a avó materna de Ana Cláudia, menina que, à época, tinha três anos e estava no carro, mas que sobreviveu ao episódio.
De acordo com a Justiça, a mandante dos assassinatos seria a avó paterna da criança, a oficial de Justiça Bernadete Siqueira Britto de Rocha.
Bernadete teria contratado o grupo de extermínio para eliminar a família materna e assegurar a guarda da criança, cuja tutela oficial era do pai, José Cláudio de Britto Siqueira Filho.
Condenações
Egon Augusto Nunes de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva foram condenados a 101 anos e 4 meses de reclusão, cada um, por homicídio qualificado das quatro pessoas.
O delito é gravíssimo e cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. As infrações estão previstas no art. 121, § 2º, incisos I, IV e V §6 do Código Penal.
Já o acusado Orivaldo Godê de Oliveira foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos. Ele foi absolvido dos demais homicídios.
Julgamento adiado
A quarta-feira foi marcada por reviravoltas no Fórum Thomaz de Aquino. Todos os réus chegaram a comparecer ao local, mas nem todos os julgamentos previstos aconteceram - e por motivos diversos.
Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, a primeira a chegar ao local, alegou que a sua advogada estava em licença-maternidade de 120 dias, e, por isso, não tinha defesa para ser julgada no júri.
O réu José Vicente Pereira Cardoso da Silva, que é advogado e realiza a sua autodefesa, alegou, presencialmente, que não tinha condições de saúde no dia para participar do júri. Ele chegou a chegou a sofrer uma queda ao sair do carro da Polícia Penal antes de entrar no fórum.
José Vicente Pereira Cardoso da Silva, advogado e ex-diretor do presídio de Arcoverde, articulador do crime, caiu da viatura antes de entrar no fórum | Foto: Arthur Botelho/Folha de PernambucoJá o réu Leandro José da Silva informou que seu advogado havia renunciado a sua defesa. A juíza Maria Segunda Gomes estipulou o prazo de cinco dias para os três réus constituírem defesa, seja formada por advogado ou defensor público.
A mesma juíza irá presidir a sessão de julgamento dos três, em fevereiro, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

