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Como deve ser feito o pagamento das férias?

Foto: Freepik

Como deve ser feito o pagamento das férias? O pagamento deve ocorrer em até dois dias antes do talhador sair de férias. Além disso, no caso de férias fracionadas, o pagamento também será fracionado.

Ao entrar no período de férias, o trabalhador deve receber um valor correspondente ao seu salário usual mais um terço. E, caso tenha solicitado com antecedência, também pode receber a primeira parcela do décimo terceiro.

Continue lendo para saber mais.

Entenda como deve ser feito o pagamento das férias
As férias remuneradas anuais e acrescidas de um terço são um direito constitucional regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Portanto, todo trabalhador que tenha no máximo cinco faltas não justificadas por ano tem direito a 30 dias de férias.

E, caso o trabalhador tem o número maior de faltas, o direito ainda persiste. Mas, os dias de férias diminuem progressivamente quanto mais faltas o trabalhador tiver.

Independente disso, o pagamento das férias deve ser feito sempre antes do início das mesmas. O que significa que o trabalhador que vai sair de férias também tem direito a adiantamento salarial.

Isso é assim para garantir que o trabalhador possa desfrutar de suas férias sem ter nenhum tipo de prejuízo financeiro. Por exemplo, para que possa manter suas contas em dia e realizar seus planos nos dias de descanso, como fazer uma viagem em família.

Então, como deve ser feito o pagamento das férias na prática?
Na prática, o artigo 145 da CLT estipula que o empregador deve fazer o pagamento das férias como no mínimo dois dias de antecedência para o início das mesmas. Já as verbas as quais o trabalhador tem direito são o salário acrescido de um terço salarial.

Mas, caso o trabalhador tenha se antecipado e solicitado com antecedência, poderá receber também a primeira parcela do décimo terceiro e o abono pecuniário. Este último apenas se o empregado decidir vender um terço de suas férias para a empresa.

Lembrando ainda que a escolha por vender ou não as férias é do empregado. Além disso, quando o pedido é feito no prazo legal estipulado, a empresa não pode se recusar a fazer a venda.

Nesses casos, o prazo para fazer o pedido é de no mínimo 15 dias de antecedência para o final do ano contratual e deve ser entregue por escrito.

E o que acontece quando a empresa atrasa as férias?
Como deve ser feito o pagamento das férias quando elas estão atrasadas? Se a empresa não pagar as férias do período concessivo de 12 meses, ela deve pagar o valor devido ao trabalhador em dobro.

Lembrando também que a empresa não pode atrasar as férias em hipótese alguma. O que significa que se isso acontecer as férias devem ser concedidas o quanto antes. Mas, a partir do momento em que as férias atrasem, o trabalhador já pode entrar na justiça para pleitear o direito.

Dicas finais
De acordo com texto publicado por Bruna Ribeiro de Castro, no blog do advogado Marco Jean, no caso de rescisão contratual ou concessão de férias coletivas ao trabalhador no período aquisitivo, o pagamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Pois, a cada mês de trabalho, o empregado adquire 1/12 de férias para tirar.

Por fim, no caso de férias fracionadas, o pagamento também deve ser fracionado conforme o trabalhador tirar os dias de descanso.

Ainda tem dúvidas sobre como deve ser feito o pagamento das férias? É só comentar!

As informações contidas neste artigo não refletem a opinião do Jornal Folha de Pernambuco e são de inteira responsabilidade de seus criadores.

 

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