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2022

Confira o calendário 2022 do Detran-PE para inspeção de transporte escolar

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35

Transporte escolarTransporte escolar - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os proprietários de veículos de transporte escolar precisam ficar atentos ao prazo para inspeção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) referente ao calendário de 2022.

O período de vistoria varia conforme a terminação da placa do veículo. As vistorias para as placas terminadas em 1 e 2 têm início já no próximo dia 3 de janeiro e seguem até o dia 7 do mesmo mês, no horário das 14h às 16h.

Para os veículos com placas terminadas em 3 e 4, a vistoria será de 10/01 a 14/01. Placas finalizadas em 5, 6 e 7, devem realizar a inspeção de 17/01 a 21/01. Já as placas com final 8, 9 e 0 têm de 24/01 a 31/01 para efetuar a inspeção.

Segundo o Detran-PE, automóveis do Recife Região Metropolitana devem se dirigir para a Unidade de Táxi e Coletivos (Duat), localizada na BR 101 (sentido Dois Irmãos-Aeroporto), Iputinga-Recife, onde o atendimento será por ordem de chegada, com limite de 50 veículos/dia.  

A inspeção atende ao artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e portaria do Detran-PE, Nº 002/2009. Os veículos do interior do estado seguem o mesmo calendário, mas a inspeção deve ser realizada nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), das 8h às 13h, conforme o final da placa. 

As Ciretrans Especiais de Olinda e Paulista realizarão a vistoria dos veículos registrados nos municípios, das 14 às 16h. Em todos os casos, capital e interior, o atendimento sempre será de segunda a sexta-feira. 

Para todas as terminações os serviços serão sempre das 14h às 16h, conforme o seguinte calendário: 
 

Calendário para inspeção veícular de transporte escolar

De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35 e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CTB). Isso de acordo com o artigo 230 do CTB.

Segundo a gerente de atendimento do Detran-PE, Ana Tereza Vieira, ao ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade. Atualmente a frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos. 
 
Taxas 
O Detran-PE cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$ 157,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente. 
 
Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar: 
 
• Registro como veículo de passageiros; 

• Equipamentos obrigatórios em ordem; 

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 

• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro); 

• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da traseira;

• Cintos de segurança em número igual à lotação;

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento. 
 

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