Ex-promotor Marcellus Ugiette é condenado por corrupção após favorecer detento em troca de celular
Denúncia do MPPE mostrou que o promotor aceitou depósitos em dinheiro feitos pela esposa do detento. Ela e o apenado também foram condenados
O promotor de Justiça aposentado Marcellus Albuquerque Ugiette foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a 10 anos e 9 meses de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Investigação conduzida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) resultou na condenação do promotor e de dois outros acusados por corrupção e lavagem de dinheiro.
Marcellus era titular de duas promotorias da Vara de Execução Penal. A sentença ainda pode ser objeto de recurso no 2º Grau do TJPE.
O caso revelou um esquema onde o ex-promotor teria recebido vantagens indevidas para favorecer um condenado na execução penal. Durante a apuração, foram coletadas provas como extratos bancários, conversas de WhatsApp e depoimentos que confirmaram a relação entre os acusados.
De acordo com a denúncia do MPPE, Marcellus Ugiette aceitou depósitos em dinheiro de R$ 3 mil e um iPhone 7 da esposa do detento, Genilza Gonçalves Carneiro, e do próprio condenado, Gilson Fonseca dos Santos. O dinheiro havia sido depositado na conta de um filho do então promotor.
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Em troca, o promotor teria intervindo indevidamente para impedir a transferência de Gilson do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, para a Penitenciária Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, Litoral Norte do Estado, além de solicitar relatórios psicossociais para viabilizar uma mudança de regime.
As investigações foram impulsionadas pela Operação Ponto Cego, que coletou provas como mensagens de WhatsApp, registros bancários e depoimentos de testemunhas.
A defesa tentou argumentar que os valores recebidos eram empréstimos e que o celular foi um presente de aniversário. No entanto, a cronologia dos pagamentos e das ações do promotor indicaram o contrário.
O julgamento ocorreu após a aposentadoria voluntária de Marcellus Ugiette, o que deslocou o caso para a primeira instância.
A sentença reafirmou que os atos do ex-promotor configuram corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da participação de Genilza e Gilson na corrupção ativa.
Segundo o TJPE, Gilson e Genilza foram condenados por corrupção ativa. O TJPE também estabeleceu 6 anos de reclusão e 120 dias/multa, cumprida inicialmente em regime semiaberto, para Genilza, e 6 anos e 8 meses de reclusão e 120 dias/multa.
A sentença foi assinada pela juíza Roberta Vasconcelos Franco Rafael Nogueira, da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Capital.
A reportagem tenta localizar as defesas dos condenados.

