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Justiça mantém condenação do Mirabilandia em R$ 50 mil de indenização por grave acidente em 2014

Adolescente, com 15 anos na época, caiu do brinquedo "Polvo", que estava em movimento, por falha na trava de segurança

Parque Mirabilandia: Justiça manteve condenação de indenização a adolescente que sofreu acidente em 2014Parque Mirabilandia: Justiça manteve condenação de indenização a adolescente que sofreu acidente em 2014 - Foto: Alexandre Aroeira/Arquivo Folha de Pernambuco

Após o Mirabilandia alegar culpa exclusiva da vítima em apelação, a Justiça de Pernambuco manteve a condenação do parque ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a um adolescente que sofreu grave acidente ao cair do brinquedo "Polvo", em 27 junho de 2014.

A vítima, com 15 anos na época, caiu da estrutura em movimento por falha na trava de segurança. A queda resultou em fratura no braço direito e cirurgia para colocação de pinos e placas. O adolescente teve sequelas estéticas, como cicatrizes, e funcionais, com a redução de força e resistência, além de trauma psicológico por decorrência do acidente.

A decisão foi proferida com unanimidade pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no último dia 23 de julho, cujo relator foi o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão.

Na data, foi realizada o julgamento da apelação cível em que o Mirabilandia alegou culpa exclusiva da vítima, argumentando que o adolescente teria manipulado a trava de segurança e ficado em pé no brinquedo, desobedecendo às normas de segurança do parque.

Os argumentos da empresa foram refutados pelo relator, que considerou correta a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, que reconhece falha no sistema de segurança do equipamento, defeito no serviço prestado e a responsabilidade objetiva do parque no acidente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"A própria testemunha arrolada pela recorrente, o operador do brinquedo, ao ser questionado em audiência, afirmou expressamente que não presenciou tal fato de o autor ter ficado em pé. A ausência de prova testemunhal direta e conclusiva sobre este ponto nega a alegação de que o recorrido teria desobedecido à norma de segurança de permanecer sentado", pontuou o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão.

Ainda de acordo com o desembargador, a tese de que a trava de segurança foi manipulada pelo adolescente "corrobora a conclusão da sentença acerca da inadequação do sistema de segurança do equipamento".

Na ação, o Mirabilandia alegou conformidade do brinquedo com a NBR 15926. Apesar disso, Sílvio Romero Beltrão explicou que o respeito às normas não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa no acidente.

"A conformidade com a norma técnica, por si só, não exclui a responsabilidade se, na prática, o sistema se mostrou falho ao permitir a ocorrência do acidente nas circunstâncias narradas. A segurança esperada de um serviço, nos termos do CDC, transcende a mera conformidade normativa, abrangendo a efetiva proteção contra riscos previsíveis”, destacou o desembargador.

A decisão colegiada considerou que o valor indenizatório de R$ 50 mil fixados em primeira instância é compatível com a gravidade do acidente e as consequências físicas e psicológicas sofridas pelo jovem, e cumpre a função de compensar a vítima e punir a conduta negligente do parque.

"A decisão colegiada também reforçou que a sentença acertou ao determinar que os juros de mora de 1% ao mês devem incidir no valor da indenização a partir do evento danoso, conforme a súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a correção monetária deve ser calculada a partir da data da sentença, em linha com a súmula 362 do STJ", afirmou o TJPE.

Além da correção do valor da indenização, também houve elevação dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da condenação, pelo trabalho adicional realizado pelo advogado do jovem durante o julgamento do recurso.

Em funcionamento há 23 anos em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, o parque Mirabilandia encerrou suas atividades em fevereiro deste ano.

A reportagem da Folha de Pernambuco tenta contato com o Mirabilandia para repercutir a decisão, mas a empresa declarou que vai se pronunciar apenas no processo.

 

 

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