Ter, 23 de Dezembro

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MPF recomenda a Olinda e Jaboatão não proibir Uber

No Recife, multar e apreender carros ligados ao app já é proibido por decisão judicial desde outubro do ano passado

UberUber - Foto: Folha de Pernambuco

O Ministério Público Federal recomendou às prefeituras de Olinda e de Jaboatão dos Guararapes que não imponham medidas que proíbam a circulação de veículos do Uber nessas cidades. No entendimento do MPF, o serviço operado pelo aplicativo é relativo a transporte individual privado, não podendo ser regulamentado a nível municipal, mas sim, federal, seguindo diretrizes da Política Nacional de Mobilidade. No Recife, multar e apreender carros ligados ao app já é proibido por decisão judicial desde outubro do ano passado.

As recomendações partiram do procurador Alfredo Falcão Júnior. No caso de Olinda, foi motivada pe­­lo Projeto de Lei 42/2015, que preten­­de proibir a operação do Uber na cidade. O MPF argumentou que, pela Constituição, “a livre concorrência garante os menores preços para os consumidores e estimula a criatividade e inovação das empresas, atendendo ao interesse público de desenvolvimento da ordem econômica”.

Segundo a instituição, a Prefeitura de Olinda informou que cumprirá a recomendação.
Já em Jaboatão, uma lei proíbe a atividade desde 2015. O MPF destacou que, se taxistas “estão sujeitos a regras específicas” referentes a placas e cor dos veículos, por exemplo, por outro lado, têm “vantagens próprias não extensivas a motoristas particulares”, como benefícios tributários. Foi concedido um prazo de 20 dias para que a prefeitura se posicione.

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