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MPF recomenda acessibilidade das propagandas eleitorais

Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder judicial e extrajudicialmente

Comunicação por linguagem de sinaisComunicação por linguagem de sinais - Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público Federal (MPF) tem recomendado aos partidos políticos o cuidado com a obrigatoriedade do uso de ferramentas de acessibilidade durante a transmissão das propagandas eleitorais pela televisão. O material publicitário que for reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem de incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de Libras. Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder judicial e extrajudicialmente.

Tá na Lei - De acordo com o art. 76, § 1º, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de legenda oculta, janela de intérprete de Libras e audiodescrição.

Confira a recomendação completa aqui.


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