Obesidade: Justiça determina recomposição de patente da liraglutida, do Saxenda
Farmacêutica alegou demora de mais de 13 anos na análise da licença, mesmo argumento que utiliza para estender a patente da semaglutida, do Ozempic e Wegovy
A Justiça Federal de Brasília determinou a recomposição da patente da liraglutida, princípio ativo do remédio Saxenda, usado para obesidade. A licença havia chegado ao fim em março deste ano, mas a farmacêutica Novo Nordisk pediu a extensão da vigência alegando que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) levou mais de 13 anos em sua análise. A decisão cabe recurso.
Na sentença, o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva escreveu que o ajuste no prazo da patente é “a medida mais adequada e eficaz para reparar o dano causado pela ineficiência estatal” devido à demora do Inpi.
O magistrado reconheceu o pedido da Novo de estender em pelo menos 8 anos, 5 meses e 1 dia o direito exclusivo de comercialização do remédio.
Por ainda caber recurso, a medida, por enquanto, não afeta a venda de outros medicamentos à base de liraglutida que já estão aprovados no país, como o Olire e o Lirux, da EMS.
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Em nota, a Novo Nordisk celebrou a decisão, a qual considerou “um precedente relevante para a discussão sobre segurança jurídica e o ambiente de inovação no Brasil”. Além disso, lembrou que o pleito é o mesmo defendido pela empresa em relação à patente da semalgutida, ingrediente do Ozempic e do Wegovy.
“A decisão da Justiça Federal reconhece que a demora excessiva na análise de patentes não pode penalizar a inovação (...) O mesmo princípio defendido no caso da liraglutida se aplica ao pleito da companhia sobre a patente da semaglutida, princípio ativo de Ozempic, Rybelsus e Wegovy, que também esperou mais de 13 anos pela análise do INPI”, diz Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, em nota.
Segundo a legislação brasileira, medicamentos inovadores podem ser protegidos por patente por um período máximo de 20 anos. O prazo garante à farmacêutica que arcou com os custos de desenvolvimento daquele remédio o direito de comercializá-la de forma exclusiva por um tempo. Depois, outros fabricantes podem produzir e submeter à aprovação da Anvisa versões similares ou genéricas.
O artigo 38 da Lei de Propriedade Industrial diz que o registro passa a valer oficialmente apenas a partir da liberação do Inpi, porém o artigo 40, que fala do prazo de validade, estabelece que os 20 anos começam a contar já a partir da data de depósito do pedido.
A Novo Nordisk reclama, no entanto, que a demora de 13 anos na análise da patente, tanto no caso da liraglutida, como no da semaglutida, fez com que a farmacêutica conseguisse usufruir menos da metade do prazo previsto.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o tema e declarou inconstitucional um parágrafo da lei que levava à prorrogação automática das patentes em casos de demora por parte do Inpi. A decisão levou a Novo Nordisk a ter o pedido de extensão da semaglutida, que acaba em março do ano que vem, negado em primeira e segunda instância. O caso aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A farmacêutica, porém, argumenta não querer ir contra o entendimento do STF, por não pedir um ajuste automático, e sim pontual. Na nota, cita que a mesma decisão do STF elogiou mecanismos de adequações da patente vigentes no exterior e considerou a possibilidade de ajustes pontuais.
No caso da liraglutida, a Justiça determinou ainda que o INPI publique na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a informação de que o prazo de vigência da patente encontra-se sub judice, sob pena de multa diária que fixo de mil reais.

