Sáb, 20 de Dezembro

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Opinião

Autismo não é doença

Esse é um tema que precisa ser abordado, pois, como costumo falar, trata-se de mais uma batalha que a comunidade autista tem que enfrentar no seu dia a dia.

Pra começar, é muito importante esclarecer a todos que o Autista, por força das determinações do Parágrafo Segundo do Art. 1º da Lei 12.764/2012 (Estatuto das Pessoas com TEA no Brasil), é equiparado a pessoa com deficiência para todos os fins legais. Ou seja, todos os direitos que beneficiam as pessoas com deficiência, consequentemente, também beneficiam os autistas.

Contudo, em diversos momentos o Autismo é confundido com alguma espécie de doença, o que leva ao primeiro erro que precisa ser combatido e esclarecido: Autismo não tem cura!

Não acreditem em tratamentos milagrosos que prometem a cura (geralmente baseados em charlatanismo); independente da sua crença, não podemos acreditar que o autismo vai ser “curado” com alguma espécie de tratamento espiritual ou religioso, por fim, não existe remédio para tratar o autismo (existem remédios para ajudar a controlar comportamento e comorbidades agregadas).

O Autismo ele precisa sim de tratamento multidisciplinar, precoce, intensivo, constante, eficiente, ou seja, baseados em práticas terapêuticas com evidência científica. 

Um dos exemplos que mais causam problemas para a comunidade autista é a exigência por alguns órgãos do poder público em todo o brasil, assim como instituições privadas, de exigir “atualização do laudo de autismo”, ora, atualizar o que? A pessoa vai deixar de ser autista? Sendo justos, sabemos que em alguns casos, o que se quer observar é se teve alguma mudança no plano terapêutico, contudo, fora esta situação, o laudo de autismo, por força de lei, no Estado de Pernambuco, tem prazo indeterminado, como determina o Parágrafo Primeiro do Art. 2º da Lei Estadual 15.487/2015. Projetos de Lei semelhantes estão em trâmite no Congresso Nacional, contudo, ainda, sem aprovação definitiva.

Outro exemplo bastante comum, contudo, ainda mais perigoso e que geram desgastes e problemas constantes à comunidade autista é a equiparação de Autismo com Doença por planos de saúde.

Essa prática é muito perigosa, inicialmente porque, em alguns casos, já se tem notícia de plano de saúde querer fazer perícia médica no paciente e impedir a sua entrada no plano de saúde. De mesma forma, quando aceita, quer exigir alguma espécie de carência maior do que a normalmente exigida. Isto é ilegal! Vou explicar:

Vocês estão lembrados que eu falei no começo do artigo que o Autista é equiparado à pessoa com deficiência para todos os fins legais? Então, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, também conhecida como estatuto da pessoa com deficiência), ela assim determina: a) Em seu art. 20, é obrigação do plano de saúde garantir à pessoa com deficiência a oferta de todos os produtos e serviços ofertados aos demais clientes. Ou seja, é proibido impedir que o autista entre no plano de saúde devido à sua condição; b) em seu Art. 23 afirma que são proibidas todas as práticas de discriminação contra pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados devido a sua condição. Ou seja, é proibida a prática de exigência de carência diferenciada, pois se caracteriza tratamento discriminatório devido à condição do Autista.

Por fim, nunca é demais lembrar que o Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão afirma que é crime a prática de qualquer ato discriminatório praticado contra pessoa com deficiência.

Sendo este nosso alerta e nossa contribuição à comunidade autista hoje. Até o próximo artigo.

*Advogado, ativista, pai de uma filha autista, especializado nos direitos das pessoas com deficiência e autistas
 

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