Qua, 24 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
opinião

Dogma da soberania

A partir do momento que o Império Romano aderiu ao cristianismo, chegando ao período medieval, no momento quando o direito canônico aí predominava, o Estado nacional procurou aplicar o poder coercitivo. Salientando que a visão do mestre de Estagira, registrada em sua obra “Política”, é muito diferente do que se entende no mundo atual sobre soberania. 

Diferentemente de Aristóteles, Georg Jellinek acreditava que a soberania pode ser entendida pelas rinhas históricas dos Estados. Porém, foi com Bodin que se obteve o entendimento da função positiva da teoria da soberania do Estado, colocando, a partir daquele momento, uma nova posição de luta. 

No campo externo, a ideia clássica desenvolvida por ele cria na inexistência de um Direito Internacional Público que tivesse capacidade de criar vínculo entre os Estados. No campo interno, exigia do soberano o não reconhecimento de nenhuma outra autoridade superior e a não existência de alguma lei que o obrigasse a algo, exceto as leis divinas e as naturais. Salvo melhor juízo, talvez seja por aí, a explicação que se pode encontrar com relação ao comportamento adotado por alguns líderes. 

Entorpecidos pelo poder, acreditam que, pela investidura do cargo que exercem, não estão sujeitos às leis do Estado. Consequentemente, procuram viver em um mundo paralelo criado por eles, onde seus caprichos são praticados pelos seus asseclas, às vezes frutos da ignorância, em outras, pelo fato de corroborarem com elas. Sendo assim, o dogma da soberania do Estado é transferido para o governante em uma clara retomada da frase que é atribuída a Luís XIV: “o Estado sou eu”.


___
Os artigos publicados nesta seção não refletem necessariamente a opinião do jornal. Os textos para este espaço devem ser enviados para o e-mail [email protected] e passam por uma curadoria antes da aprovação para publicação.

Veja também

Newsletter