Estruturação de operação financeira para pagamento de dividendos
O governo federal (GF), desde o ano de 2023, não adota medidas para redução dos gastos públicos. Para cobrir o elevado déficit fiscal, a solução encontrada pelo GF consiste em concentrar esforços no aumento da arrecadação. Por isso, uma das políticas no processo de aumento de impostos para 2026, é oriundo do Projeto de Lei (PL) No 1087, aprovado em plenário da Câmara em 01.10.2025. Atualmente esse PL 1087/2025, que encontra -se em tramitação no Senado Federal, está aguardando a sua análise e aprovação. Mas esse PL 1087/2025 trouxe alterações significativas na legislação do Imposto de Renda (IR).
Basicamente, esse PL 1087/2025 altera o Artigo 1º da Lei No 9.250 de 26.12.1995 (que trata da legislação do IRPF) e o Artigo 2º da Lei No 9.249 de 26.12.1995 (que aborda legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, bem como, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL). A finalidade principal desse PL 1087/2025 é de, a partir de 01.01.2026, aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas, com a tributação dos dividendos.
Por outro lado, haverá a ampliação da faixa de isenção do IRPF dos contribuintes que recebem até R$ 5 mil, já que a Tabela Progressiva do IRPF se encontra bastante defasada há muitos anos. Um outro aspecto importante a considerar nesse PL No 1087/2025 é que há uma regra de transição, que isenta de IRRF, os dividendos e lucros apurados até 31.12.2025, desde que o pagamento, crédito ou a utilização ocorra nos anos calendários de 2026, 2027 e 2028.
Para isso, é necessário observar os termos previstos no ato de aprovação até 31.12.2025, pois a data da deliberação registrada é o marco que assegura a manutenção da isenção. Nas Ltda., a distribuição de dividendos e lucros pode ser deliberada diretamente pelos sócios, por meio de alteração contratual ou ata de reunião de sócios. Já nas S.A., é preciso deliberar o assunto em assembleia geral.
Para as sociedades em geral, que possuem reservas de lucros não distribuídos, é importante avaliar alternativas para mitigar os efeitos a nova legislação. Contudo, àquelas sociedades que vão apresentar reservas de lucros nas suas demonstrações contábeis de 31.12.2025, mas que não terão recursos financeiros naquela data base e desejam viabilizar o pagamento da distribuição de dividendos e de lucros aos sócios/acionistas, é preciso fazer uma avaliação prévia, das linhas de crédito que estão sendo oferecidas no mercado financeiro.
Para isso, é preciso otimizar a eficiência fiscal e os benefícios tributários das sociedades, a fim de gerar retorno financeiro positivo, a partir da alocação estratégica dos recursos. Por fim, é importante que essa estruturação de operação para pagamento de dividendos oferecida pelo mercado, traga aos acionistas e sócios das sociedades liquidez, retorno financeiro, redução tributária e aproveitamento estratégico. Em resumo, a operação de crédito oferecida no mercado deve ser rentável e eficiente fiscalmente, de modo a transformar os pagamentos de dividendos em um instrumento financeiro vantajoso para os acionistas e sócios das sociedades.
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