O diálogo como caminho para a efetividade na arrecadação pela Administração Pública
Em um cenário de desafios crescentes para a gestão pública, repensar práticas tradicionais é mais do que uma necessidade - é um imperativo. Um exemplo eloquente dessa transformação está na adoção, pela Administração Pública, de instrumentos de consenso, para otimizar a arrecadação de débitos judicializados, visto o quantitativo de demandas sem resolução por motivos das mais diversas naturezas. Longe de representar fragilidade no combate à inadimplência, o uso do diálogo e da negociação revela-se uma estratégia eficaz para ampliar a arrecadação e tornar as políticas públicas mais eficientes.
As execuções fiscais respondem por um volume significativo de processos no Judiciário brasileiro, muitas vezes arrastando-se por anos sem retorno concreto para os cofres públicos. A morosidade, os altos custos e a baixa taxa de recuperação dos créditos fazem desse modelo algo que, em muitos casos, mais onera do que soluciona. É justamente nesse ponto que os instrumentos consensuais – como os parcelamentos, as transações tributárias e até a mediação e a arbitragem – ganham força.
Ao buscar o entendimento direto com o devedor, o Estado não apenas humaniza a cobrança, mas cria condições reais para o pagamento da dívida. Empresas em dificuldades, por exemplo, podem regularizar sua situação fiscal sem comprometer a continuidade de suas atividades. Isso é vantajoso para todos: o contribuinte tem a chance de se reerguer e o Estado recupera valores que poderiam se perder no tempo.
Mais do que resolver litígios, o consenso tem o poder de revitalizar as finanças públicas. Os recursos recuperados por meio de acordos extrajudiciais ou judiciais podem ser reinvestidos de forma mais rápida e eficiente em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Acelerando o ingresso de receitas nos cofres públicos, o Estado ganha em previsibilidade e capacidade de planejamento – algo crucial para a efetividade de políticas públicas.
Importante destacar que a busca pelo consenso não é sinônimo de renúncia fiscal ou de complacência com o inadimplemento. Ao contrário: trata-se de uma política pública inteligente, baseada na racionalidade econômica e jurídica, que visa resultados concretos e sustentáveis. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por exemplo, tem colhido frutos com a transação tributária, demonstrando que é possível unir eficiência arrecadatória e respeito ao contribuinte.
O tempo das execuções intermináveis e dos litígios improdutivos precisa dar lugar a uma nova lógica: a da solução célere, eficiente e construtiva. O consenso, nesse contexto, surge como um verdadeiro motor de transformação – uma via que não apenas melhora a arrecadação, mas também fortalece a capacidade do Estado de cumprir seu papel fundamental: servir à sociedade com justiça, qualidade e responsabilidade.
* Mestranda pelo Programa de Mestrado Profissional em Direito e Inovação – PPGDI da Universidade Católica de Pernambuco.
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