Quinto Constitucional: compromisso com a justiça e a valorização da advocacia
Daniela Teixeira, ingressa pelo quinto constitucional na vaga reservada à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão reabriu o prazo de alegações finais em Habeas Corpus e revogou uma multa aplicada ao advogado, restaurando a justiça.
Em sua decisão destacou a importância da paridade de armas entre defesa e acusação. Este princípio, fundamental para a equidade no processo judicial, sobretudo no âmbito criminal, foi assegurado pela ministra ao reabrir o prazo e anular a multa aplicada ao advogado da defesa, afirmando que punições a advogados são exclusivas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No caso em questão, o ministério público teve 212 dias para suas alegações, enquanto a defesa, que apresentou suas alegações em 47 dias, foi penalizada por não respeitar o prazo legal de cinco dias. Esta discrepância comprometeu a paridade de armas e evidenciou a carga desproporcional imposta à defesa.
Ao acatar a argumentação da defesa sobre o constrangimento ilegal devido ao extenso volume do processo e anular a multa ao advogado, a ministra reafirmou a importância de respeitar as prerrogativas da advocacia e evitar abusos que possam comprometer a defesa justa dos acusados.
Decisões como a da Ministra sinalizam a importante contribuição desse mecanismo de composição dos tribunais, qual seja: observar o sistema de justiça pela perspectiva dos múltiplos atores – seja advocacia ou ministério público - promovendo a diversidade e a pluralidade de olhares nas decisões judiciais.
O quinto constitucional, quando leva pessoas sensíveis às dores dos jurisdicionados, comprometidas com a justiça, auxilia o poder judiciário a refletir os interesses e as necessidades da sociedade como relevante instrumento de oxigenação da prestação jurisdicional.
* Advogada, professora e coordenadora de Direito da Faculdade Nova Roma
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