Somos todos consumidores!
Em 15 de março de 1962, o então presidente norte-americano John Fitzgerald Kennedy proferiu um emblemático discurso afirmando que “somos todos consumidores”, tornando-se esta data um marco para o debate e efetivação dos direitos consumeristas, desta maneira, desde 1983, este dia foi oficializado como dia do consumidor. Mas qual o real significado dessa data?
Em nossa sociedade contemporânea, entendida como sociedade do consumo, o ato de consumir assume plurais perspectivas e possibilidades. Não consumimos apenas itens destinados à nossa subsistência e necessidades triviais, hoje consumimos bens corpóreos, sensações, cultura, experiências, sentimentos e ideologias, tudo de maneira massificada, e pior, sem questionamentos e reflexões.
Até pouco tempo, apresentar um conceito de consumo era tarefa mais simples, não necessitava de maiores especificações, hoje a realidade apresenta-se diferente, surgiram novos termos para complementá-lo: consumo consciente, consumo responsável, consumo sustentável, consumo conspícuo, consumo compartilhado, práticas de consumo, consumismo e síndrome consumista.
A sociedade contemporânea nos impõe o consumo não somente de bens, mas de signos. Consumir representa simbologia, status, estilo de vida, pertencimento, construção e afirmação de identidades e reprodução social, de maneira que nossas práticas de consumo influenciam e direcionam o exercício de nossa cidadania e posição no mundo. Assim, fica claro que o consumo transformou-se num tema transversal, numa metadisciplina, atuando em diversos campos do conhecimento.
Inúmeros países criaram um dispositivo específico para tratar das questões jurídicas relativas ao consumo: o Código de Defesa do Consumidor. No Brasil, representado pela Lei 8.078/90, disciplina as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual, penal e administrativa.
Assume um papel social fundamental não só por reger as relações consumeristas, mas principalmente por reconhecer a hipossuficiência do consumidor nas transações de consumo massificadas e elencar um arcabouço principiológico protetivo de informação, transparência e boa-fé.
É fundamental reconhecermos a importância, abrangência e efetividade das legislações consumeristas, mas não podemos pensar que qualquer lei, sozinha, está apta a promover as mudanças que tanto almejamos e precisamos, devemos atuar juntos na luta, defesa e concretização de nossos direitos.
Mas sejamos consumidores racionais, lúcidos e questionadores, mais que simplesmente consumir, é preciso consumir com responsabilidade, atentos às nossas reais necessidades e possibilidades, pois são nossas ações individuais que podem reverter as pautas de consumo global, que hoje já são insustentáveis.
Dessa forma, o dia do consumidor deve servir de marco não de consumo, mas de reflexões, ponderações e ações sobre nosso comportamento, afinal, somos todos consumidores.
* Pesquisador, mestre em consumo, cotidiano e desenvolvimento social ([email protected]).
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