Sáb, 06 de Dezembro

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OPINIÃO

Um pouco mais sobre a Lei das Bets e os principais riscos das apostas esportivas de quota fixa

A Lei n.º 14.790/2023, conhecida como "Lei das Bets", chegou para regulamentar o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Seu principal objetivo é trazer ordem a um setor em expansão, gerando receita para o país e protegendo os apostadores.

A lei estabelece que as apostas devem focar em eventos esportivos reais ou jogos virtuais, proibindo expressamente qualquer aposta envolvendo categorias de base ou atletas menores de idade. Também fica vetada a instalação de equipamentos físicos para apostas em ambientes comerciais.

Para operar no Brasil, as empresas de apostas devem ser pessoas jurídicas com sede e administração no país, e ter pelo menos um sócio brasileiro com 20% do capital social. A licença de operação tem um custo de R$ 30 milhões, válida por cinco anos e permitindo o uso de até três marcas. Além disso, a empresa precisa depositar R$ 5 milhões em uma conta garantida. Do ponto de vista fiscal, a lei prevê a aplicação de 12% sobre a receita bruta do operador (GGR) e 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos do apostador.

Os requisitos para obtenção da licença são rigorosos, incluindo comprovação de origem lícita do capital, idoneidade dos sócios e administradores; implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; práticas de governança corporativa, políticas “know your costummer” e implementação de sistemas de monitoramento e análise de operações suspeitas, bem como de atendimento aos apostadores; além da promoção de programas de treinamento contínuo aos colaboradores, medidas de conscientização para o jogo responsável, prevenção aos transtornos de jogo patológico e contra a manipulação de resultados.

As portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas complementam a regulamentação e tratam, por exemplo, dos direitos e obrigações do apostador, regras para transações de pagamento, controles internos, lista de esportes e entidades objeto de aposta etc.

Apesar do grande potencial econômico, a regulamentação levanta alertas para riscos diversos, desde questões de saúde pública até crimes. A manipulação de resultados é uma preocupação crescente, especialmente com a oferta de apostas em eventos secundários (como, por exemplo, qual jogador receberá um cartão amarelo ou que time baterá o primeiro escanteio), o que abre margem para fraudes.

Além dos riscos de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, algumas condutas podem configurar o crime de fraude esportiva, previsto no art. 200 da Lei n.º 14.597/2023, ou a contravenção penal de "jogo de azar", prevista no art. 50 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941. Não bastasse, eventual participação de menores pode levar a crimes previstos nos arts. 243 e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a publicidade enganosa pode configurar os crimes dos arts. 66, 67 ou 68 do Código de Defesa do Consumidor.

A história das apostas no Brasil mostra uma constante adaptação legal à realidade social e econômica. A Lei das Bets é um passo importante para regularizar um mercado vibrante, gerando arrecadação, protegendo consumidores, coibindo manipulações e evitando o uso do setor para atividades criminosas. As apostas vieram para ficar e agora cabe aos operadores, aos órgãos de fiscalização e também aos apostadores que a atividade se mantenha dentro da legalidade e da responsabilidade.

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Os artigos publicados nesta seção não refletem necessariamente a opinião do jornal. Os textos para este espaço devem ser enviados para o e-mail [email protected] e passam por uma curadoria antes da aprovação para publicação.

*Advogado, Mestre em Direito Penal pela USP, Especialista em Direito Penal Econômico pela FGV, Pós-graduado em Compliance pelo IDPEE/IBCCRIM e Graduado em Direito pela UFPE

 

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