PCR quer 30% da taxa de fiscalização ambiental
A proposta está em minuta de projeto de lei que será apresentada, esta sexta, pela gestão municipal ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam)
Cerca de 30% do valor repassado trimestralmente por empreendedores à União e Estado, por meio da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), deverão ir para os cofres do Recife. A taxa é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa. Na prática, a inclusão do município para receber
parcela do tributo ajudaria a fomentar as fiscalizações ambientais, já que o montante é pago exclusivamente para esse fim.
A proposta está em minuta de projeto de lei que será apresentada pela gestão municipal ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Essa é uma das novidades que deverá ser incorporada ao Código Municipal de Meio Ambiente. A reunião ocorre nesta sexta-feira (17), às 15h, na Faculdade Frassinette do Recife (Fafire), no bairro da Boa Vista, região central da cidade.
"Até então, essa taxa é paga apenas ao Ibama e CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente). Nossa intenção é equalizar a taxa entre as três partes. O dinheiro irá
melhorar as fiscalizações, pois teremos recursos para investir", justifica o secretário-executivo de Controle Ambiental do Recife, Carlos Ribeiro. Outra novidade é que
o empreendedor terá que ter junto aos documentos de licenciamento ambiental o contrato de Seguro Ambiental. A ferramenta é indispensável, principalmente, para fontes potencialmente poluidoras. "Um exemplo clássico é o que ocorreu com a barragem de Mariana (Minas Gerais). Mineração é uma atividade de alto impacto. Se tivessem contratado seguro, muitos danos poderiam ser mitigados", avalia.
Mas a minuta não só abrange novidades. Segundo Ribeiro, o código, que desde 1996 não é revisado, também será atualizado com diretrizes já seguidas pela pasta, independentemente de não estar documentado. Entre as atualizações, a inclusão da Lei de Enfrentamento às Mudanças Climáticas e de Resíduos Sólidos e a Política de
Educação Ambiental. "A minuta também considera a paisagem urbana como um recurso que resguarda a flora e reconhece a competência do poder público em estimular empresas que queiram adotar políticas internas sustentáveis", contextualiza o gestor.
Ao fim da apresentação, a minuta será entregue ao Grupo de Trabalho do Comam para revisão. "O próximo passo é encaminhá-la, por meio de projeto de lei, à Câmara de Vereadores do Recife para julgamento", conclui.

