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Pessoa tem direito de usar banheiro de acordo com a sua identidade de gênero, reconhecem MPPE e MPT

Situações de impedimento ou constrangimento na utilização de banheiros de uso público são atos discriminatórios

Vaso sanitário de banheiroVaso sanitário de banheiro - Foto: Giorgio Trovato/Unsplash

Nota técnica lançada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco reconhece o direito de a pessoa utilizar o banheiro de acordo com o gênero que ela se identifica

O documento, apresentado, na última sexta-feira (17), durante o seminário Combate à LGBTfobia, traz diretrizes para a atuação de promotores de Justiça, no âmbito criminal e cível, e procuradores do Trabalho, no âmbito das relações de trabalho.

De acordo com a nota técnica, situações em que pessoas trans sejam impedidas ou constrangidas de utilizar banheiros públicos ou privados, mas de uso público, conforme sua identidade de gênero, constitui ato discriminatório por LGBTQIAPN+fobia.

Dessa forma, portanto, cabe ao Ministério Público atuar nesses casos, atentando às atribuições de cada ramo do Ministério Público.

De acordo com o procurador regional do Trabalho e gerente Nacional de Empregabilidade LGBTQIAPN+ do MPT, Eduardo Varandas, as raízes preconceituosas e conservadoras ainda contribuem para o tabu do uso dos banheiros.

“Infelizmente, a realidade do Brasil ainda não é favorável à pessoa LGBTQIAPN+. Isso poderia ser uma questão muito mais simples, quando em países do mundo todo, os banheiros estão à disposição das pessoas frequentarem da forma como elas se sentem mais à vontade”, afirmou.

 

MPPE e MPT em Pernambuco reconhecem direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero (Foto: MPT-PE/Divulgação)

Relações de trabalho
Nas relações de trabalho, destaca o MPT-PE, o órgão deve atuar em casos de assédio moral ou toda e qualquer forma de discriminação e dano à identidade de gênero ou à sexualidade de trabalhadores, aprendizes e estagiários.

O MPT em Pernambuco também deve buscar assegurar o uso de vestiários e fardamentos em consonância com o gênero identitário.

Âmbitos criminal e cível
No âmbito criminal, cabe ao promotor de Justiça requisitar a instauração de inquérito policial ou, se for o caso, Procedimento de Investigação Criminal.

Já no âmbito cível, os promotores de Justiça devem estar atentos a eventuais ações individuais de reparação por danos morais.

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