Polícia prende quadrilha de estelionato por golpe de carta contemplada e consórcio instantâneo
Prisão aconteceu na Zona Norte do Recife
A Polícia Civil de Pernambuco prendeu em flagrante três mulheres e dois homens suspeitos de integrar uma quadrilha criminosa envolvida na prática de crimes de estelionato, por meio do golpe da carta contemplada e consórcio instantâneo.
Eles foram presos na manhã desta quinta-feira (9), em uma das lojas onde atuavam, instalada em uma galeria no Espinheiro, Zona Norte do Recife.
Segundo as investigações, esse grupo tinha liderança de um preso e vinha atuando de forma itinerante desde 2022, causando prejuízos financeiros significativo a dezenas de pessoas. O responsável pelas investigações é o delegado Alaumo Gomes, titular da Delegacia do Jordão. Ele explica, em entrevista, que as autoridades policiais tomaram ciência do caso há dois meses.
“A polícia soube acerca do registro de boletim de ocorrência, onde a vítima chegou na delegacia e disse que tinha dado uma quantia de R$ 5 mil a um grupo que estava fazendo a venda de consórcio de carta contemplada. Antes disso, diligenciamos e localizamos o mesmo grupo oferecendo isso a uma vítima no bairro do Espinheiro”, destaca.
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No mesmo momento, conforme acrescenta Alaumo, foi dada a voz de prisão ao grupo. Foram apreendidos carros de luxo, diversos objetos de valor e uma quantia de R$ 7 mil. O grupo foi apresentado em audiência de custódia pelos crimes de estelionato e associação criminosa.
“Eles prometiam que as pessoas seriam contempladas num tempo abrupto. Eram pessoas que tinham vários anseios, como um carro, uma casa ou uma moto. Nisso, eles quebravam diversos sonhos. Uma pessoa chegou a me reportar que teve prejuízo de R$ 84 mil. Esses personagens já foram presos diversas vezes”, recorda.
O delegado contou, ainda, que foi até à casa do mentor do grupo, no bairro do Jiquiá. Lá, de acordo com Alaumo, o suspeito tinha uma vida luxuosa, e a casa dele possui mármore e granito, bem como móveis de alto valor e um televisor de 80 polegadas.
“Algo muito incondizente com a realidade da esposa dele, que recebe um salário mínimo pela morte do ex-marido dela, que faleceu dia 17 de março. Todos esses objetos são oriundos justamente dos golpes e trapaças que eles praticaram há centenas e centenas de pernambucanos”, afirma o delegado.
“Com uma alteração legislativa, principalmente no artigo 171, parágrafo quinto, quando ele vem falar de estelionato, a autoridade policial não pode dar evolução ao inquérito policial sem que as vítimas cheguem à minha presença e façam um ato de representação criminal. Muitas vezes, as vítimas registram só o boletim de ocorrência, mas ele, por si só, não tem a eficácia jurídica da persecução penal que o código de processo exige”, acrescenta.
O público que, de repente, foi vítima desse grupo criminoso é convocado pelo delegado Alaumo para comparecer à Delegacia do Jordão, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Custódia
Segundo o delegado, os cinco foram na audiência de custódia. Três deles com arbitramento de fiança no valor de cinco salários mínimos. Outros dois não tiveram o arbitramento.
“Mas na lavratura do auto de prisão em flagrante delito dos cinco personagens, eu fiz a representação da prisão preventiva, porque há um respaldo na jurisprudência que diz que quando falsários, golpistas e estelionatários causam prejuízos incalculáveis às vítimas, a manutenção da prisão preventiva desses personagens tem respaldo, porque eles causam uma desordem no cenário econômico, social e individual das pessoas e da população como um todo. Fiz isso arrimado nas inteligências dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal”, finaliza.
“Os bens apreendidos durante a operação vão ficar sob a guarda desta própria autoridade, na Delegacia do Jordão, e remeterei ao saber do Ministério Público e do Judiciário, em tempo hábil. Como eles estão soltos, a conclusão desse inquérito goza dessa primazia dos 30 dias. Entretanto, se as outras vítimas comparecerem à delegacia para fazer esse ato de representação, o caso vai ter o desfecho correto, legal e cabal”, finaliza Alaumo.

