Sáb, 06 de Dezembro

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RECIFE

Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital está com inscrições abertas para jurados

Os interessados podem se inscrever até o dia 20 de setembro; selecionados irão constituir o Conselho de Sentença do julgamento e decidir se o réu é culpado ou inocente

Selecionados atuarão nos julgamentos agendados para o ano de 2026Selecionados atuarão nos julgamentos agendados para o ano de 2026 - Foto: Freepik/Reprodução

Até o próximo dia 20 de setembro a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital receberá inscrições dos cidadãos que queiram se alistar como jurados voluntários. Os selecionados atuarão nos julgamentos agendados para o ano de 2026. 

As inscrições podem ser feitas pelo formulário: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspxid=mz03gXpgQka6dOwe5ETWnt_JLsFgd1ZBv1XsB35QrcpURVJYUjIwNkNJTUdQNFJWTlJPVVlVNkFUNS4u


Os jurados são assegurados dos seguintes benefícios: critério de desempate em concursos públicos; preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas; gratuidade de inscrição em alguns concursos públicos; abono da falta ao trabalho e aula nos dias de sessão do júri; e presunção de idoneidade moral e prisão especial.

Exigências
Para participar da seleção é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos e que não tenha sido processado criminalmente. Ainda é preciso ter boa conduta moral e social; estar em pleno gozo dos direitos políticos; prestar o serviço gratuitamente; além de residir no Recife por ser a Comarca onde se realizará os julgamentos.

É proibida a participação de pessoas analfabetas; com perda total de audição ou visão; e inimputáveis - indivíduos que não são responsabilizados judicialmente por serem portadores de limitações cognitivas, ou de outra natureza.

O candidato também não pode ter atuado como jurado (a) por dois anos seguidos, mesmo que em Varas/Comarcas diferentes. 

Para mais informações, os interessados podem enviar email para: [email protected] ou telefonar para o número 3181-0396, no horário das 8h às 14h.

Atuação
Os selecionados irão constituir o Conselho de Sentença do julgamento e decidir se o réu é culpado ou inocente.

O Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida: homicídios, feminicídios, abortos, infanticídios, instigação, auxílio e induzimento ao suicídio, bem como os crimes conexos a estes.

A sessão é composta por um juiz de Direito (presidente) e 25 jurados, sendo sorteados apenas sete dentre os listados. 

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