Programa de regularização deve entregar 10 mil escrituras até 2020 em Petrolina
Segundo o Prefeito da cidade, o programa em vigor desde o inicio da gestão, é o único canal de garantia de certificação gratuita dos imóveis aos moradores
Com o objetivo de realizar um sonho de décadas de muitos moradores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, a gestão do prefeito Miguel Coelho realiza o Petrolina Legal, maior programa de regularização fundiária da história da cidade. Cerca de 3 mil títulos de posse já foram entregues à população desde 2017, quando começou o programa, e, segundo Coelho, a meta é alcançar 10 mil documentos até 2020.
A regularização de moradias garante direitos de muitos moradores que há anos esperavam pelas escrituras. Moradores devem reunir documentos para dar entrada no processo de regularização das moradias. “O programa é importante porque, além de manter o banco de dados da prefeitura atualizado e consolidado, é um canal de acesso gratuito para a população que ainda possui imóveis que não estão cadastrados e que, mesmo após anos, ainda não possuem certificações”, explicou Miguel Coelho.
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O trabalho é realizado em etapas e coordenado por equipes do programa, idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH), e prevê coleta de documentos e cadastramento dos proprietários antes da entrega das escrituras, conforme a legislação municipal e após comparação com o Cadastro de Imóveis da cidade. Todo o processo dura em torno de 15 dias, contados a partir da data de entrada dos documentos na sede da prefeitura.
Lista de documentos necessários para entrada no processo de regularização fundiária:
- Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09);
- Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;
- Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);
- Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;
- Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);
- Cópias do CPF e RG (do casal);
- Cópia da Carteira Profissional;
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);
- Declaração escolar dos filhos;
- Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
- Cartão Bolsa Família (se houver);
- Foto colorida frontal do imóvel.

