Recife: Justiça proíbe dono de apartamento de alugar imóvel por curta temporada em plataformas
Juíza estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil caso dono de apartamento descumpra convenção do condomínio que estabelece finalidade exclusivamente residencial
A Justiça de Pernambuco estabeleceu multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil caso o proprietário de um apartamento no Recife descumpra a convenção do condomínio e alugue o imóvel por curta temporada, através de plataformas digitais, como Airbnb.
A juíza Ana Carolina Avellar Diniz, da 33ª Vara Cível da Capital, determinou que o proprietário se abstenha de utilizar seu apartamento no Edifício Rio Verde, no bairro da Soledade, na área central da Capital, como hospedagem atípica, remunerada e de curta duração. A sentença foi proferida no último dia 6 de agosto e cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão tem como base a convenção já existente no condomínio - regimento interno -, que estabelece finalidade exclusivamente residencial, afastando a possibilidade de hospedagem e locação rotativa no local.
A ação foi movida pelo próprio condomínio, que alega, entre outros pontos, que a circulação de pessoas por aluguel de curta temporada afetaria o trabalho da portaria, que não "teria condições de deixar seus afazeres para conferir documentação de hóspedes".
Leia também
• Recife: pintores da comunidade do Pilar recebem curso gratuito de pintura; inscrições encerram hoje
• Recife: mulher é presa suspeita de cortar rosto de criança de 5 anos com lâmina
• Prefeitura do Recife abre vagas para participação de artistas do Prodarte no Rec'n'Play
O TJPE reforça que a decisão da 33ª Vara Cível da Capital produz efeito somente entre as partes envolvidas e que cada condomínio tem a sua convenção e autonomia para regulamentar a permissão de aluguel por curta temporada.
De acordo com a sentença, o descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento, limitado, inicialmente, a R$ 50 mil.
"Ressalto que ficam mantidos os contratos de hospedagem porventura já firmados até a data de intimação desta sentença e com check-in previsto até 30/09/2025, os quais deverão ser integralmente observados até o seu termo final", destacou a juíza.

