Dom, 07 de Dezembro

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Recife: Justiça proíbe dono de apartamento de alugar imóvel por curta temporada em plataformas

Juíza estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil caso dono de apartamento descumpra convenção do condomínio que estabelece finalidade exclusivamente residencial

Juíza determinou que o proprietário se abstenha de utilizar seu apartamento como hospedagem atípica, remunerada e de curta duraçãoJuíza determinou que o proprietário se abstenha de utilizar seu apartamento como hospedagem atípica, remunerada e de curta duração - Foto: Google Street View/Reprodução

A Justiça de Pernambuco estabeleceu multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil caso o proprietário de um apartamento no Recife descumpra a convenção do condomínio e alugue o imóvel por curta temporada, através de plataformas digitais, como Airbnb.

A juíza Ana Carolina Avellar Diniz, da 33ª Vara Cível da Capital, determinou que o proprietário se abstenha de utilizar seu apartamento no Edifício Rio Verde, no bairro da Soledade, na área central da Capital, como hospedagem atípica, remunerada e de curta duração. A sentença foi proferida no último dia 6 de agosto e cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão tem como base a convenção já existente no condomínio - regimento interno -, que estabelece finalidade exclusivamente residencial, afastando a possibilidade de hospedagem e locação rotativa no local.

A ação foi movida pelo próprio condomínio, que alega, entre outros pontos, que a circulação de pessoas por aluguel de curta temporada afetaria o trabalho da portaria, que não "teria condições de deixar seus afazeres para conferir documentação de hóspedes".

O TJPE reforça que a decisão da 33ª Vara Cível da Capital produz efeito somente entre as partes envolvidas e que cada condomínio tem a sua convenção e autonomia para regulamentar a permissão de aluguel por curta temporada.

De acordo com a sentença, o descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento, limitado, inicialmente, a R$ 50 mil.

"Ressalto que ficam mantidos os contratos de hospedagem porventura já firmados até a data de intimação desta sentença e com check-in previsto até 30/09/2025, os quais deverão ser integralmente observados até o seu termo final", destacou a juíza.

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