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Saiba quem pode e quem não pode votar

Entenda os possíveis impedimentos ao voto, dentre eles a não participação da revisão biométrica no município em que vota

Título de eleitorTítulo de eleitor - Foto: Arquivo / Agência Brasil

Em outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quem pode e não pode votar nas eleições:

Quem pode votar
- O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

- Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

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Quem não pode votar
- Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

- Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

- Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

- Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.

- Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.

- Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade.

A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

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