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punição

SDS aplica pena disciplinar contra delegada que fez ligação telefônica para Rodrigo Carvalheira

Decisão foi divulgada no boletim geral da SDS do último sábado (14)

Delegada Natasha Dolci Delegada Natasha Dolci  - Foto: TV Globo/Reprodução

A Secretaria de Defesa Social (SDS) aplicou pena disciplinar contra a delegada Natasha Dolci, por interceptação telefônica com o empresário Rodrigo Carvalheira, investigado por estupro.

A decisão foi divulgada no boletim geral da SDS do último sábado (14) e assinada pelo secretário da pasta, Alessandro Carvalho Liberato de Mattos.

Segundo o documento, a delegada Natasha Dolci foi penalizada com suspensão de oito dias, devendo a medida ser convertida em pagamento a título de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo a servidora obrigada a permanecer no serviço e ter os valores descontados na folha de pagamento.

O documento informa que, em 3 de março de 2024, a delegada manteve contato, por meio de ligações telefônicas, com o investigado, "oportunidade em que restou demonstrado que visava atender pedido de cunho pessoal, passando a divulgar fatos restritos ao órgão policial, inclusive com interpretação equivocada sobre assuntos institucionais relacionados à Polícia Civil de Pernambuco e as Autoridades policiais civis", destaca o boletim.

O documento também afirma que a Comissão Especial Permanente de Disciplina da Corregedoria Geral da SDS apresentou relatório conclusivo apontando cometimento de transgressão disciplinar por parte da delegada pelos seguintes atos:

"Haver divulgado, por meio de ligação telefônica, atos ocorridos na repartição, propiciando a divulgação ou facilitando de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas, assim como negligenciar o cumprimento de seus deveres, em especial o respeito à hierarquia e ter conduta pública irrepreensível", diz a SDS.

A decisão também considera que houve violação ao Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, sendo a suspensão de oito dias aplicada com base na Lei Estadual nº 6.425/72:

Art. 31, inc. II (divulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar de qualquer modo, o seu
conhecimento a pessoas não autorizadas a tal);

Art. 31, iInc. XXV, 2ª parte (negligenciar no cumprimento dos seus deveres), combinado com o Art. 30, inc. II (a disciplina e o respeito à hierarquia), e inc. V (ter conduta pública irrepreensível).

A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com a defesa da delegada, que emitiu uma nota, destacando que vai recorrer ao Judiciário. O documento informa que o "Inquérito Policial que apurou suposta corrupção cometida pela Delegada foi arquivado, após restar comprovado a inexistência de conduta criminosa", afirma a nota.

"A Administração Pública Estadual, num ímpeto beligerante e punitivo, mesmo assim, aplicou uma punição desarrazoada pelo fato da Delegada apresentar críticas e denúncias contra a gestão da Polícia Civil, revelando odiosa ditadura e utilização do sigilo administrativo como manto de ilicitudes", diz o comunicado da defesa.

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