Ter, 23 de Dezembro

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Após ser definido relator, Moraes deve analisar se ação da Câmara é cabível

Ministros avaliam que relator deve analisar se ADPF proposta por Hugo Motta é adequada

Alexandre de Moraes, ministro do STFAlexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Antonio Augusto/STF

Após ser definido como relator da ação apresentada pela Câmara dos Deputados para que o plenário da Corte mantenha a suspensão do processo da tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), deve analisar se a ação proposta por Hugo Motta na terça-feira é "cabível".

Ministros do STF ouvidos pelo GLOBO avaliam que o primeiro passo a ser tomado por Moraes é analisar se a ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é o instrumento processual adequado para questionar uma decisão da turma do STF. Caso entenda que não é, o ministro pode propor o seu arquivamento.

A ADPF foi apresentada pela Advocacia-Geral da Câmara contra a decisão da Primeira Turma do STF que, por unanimidade, barrou a resolução aprovada pelos deputados que suspendia toda a ação penal da trama golpista contra Ramagem. Pela decisão do Supremo, a suspensão só pode valer para os crimes cometidos após a sua diplomação, em dezembro de 2022.

Ministros do STF vêm falando sobre o não cabimento da ADPF da Câmara desde que ela foi protocolada. Para essa ala de magistrados, uma ADPF — que somente pode ser apreciada pelo plenário e, geralmente, é usada para discutir questões amplas — não poderia ser usada, em nenhuma hipótese, para pedir a revisão de uma decisão tomada pela Turma. Eles alegam que o instrumento escolhido é "equivocado".

Moraes ficou relator da ação porque a distribuição foi determinada pela presidência do STF por "prevenção". Isso porque o ministro também é o relator de ações do PSOL e do PDT sobre o tema.

Na semana passada, os partidos ingressaram com dois recursos para questionar a decisão da Câmara de determinar a suspensão ação penal em relação a Ramagem. As siglas pedem uma medida liminar para limitar o alcance da determinação ou para suspendê-la na íntegra.

A ação da Câmara também tem sido vista por ministros da Corte como uma "preparação de terreno" da Casa para casos envolvendo outros parlamentares. Para uma ala de integrantes do STF ouvidos reservadamente, a medida faz parte de uma estratégia para suspender ações envolvendo outros deputados.

O pedido de suspensão do julgamento de Ramagem, aprovado pela Câmara, tem como base o artigo 53 da Constituição que trata sobre fatos ocorridos após a diplomação.

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