Seg, 08 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê castração química para estupradores em liberdade condicional

Texto também reestabelece penas para crimes de violência sexual

CCj da Câmara - texto estabelece que livramento condicional de estupradores deve estar associado ao alistamento voluntário para um tratamento químico-hormonalCCj da Câmara - texto estabelece que livramento condicional de estupradores deve estar associado ao alistamento voluntário para um tratamento químico-hormonal - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto que condiciona a liberdade de condenados por violência sexual ao voluntariado para castração química.

O texto, que avançou na Casa e agora pode ser submetido ao plenário, estabelece que livramento condicional de estupradores deve estar associado ao alistamento voluntário para um tratamento químico-hormonal que reduziria o desejo a libido.

O relator do texto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), também estabelece o endurecimento de penas para crimes desta natureza e cria um agravante para os casos de importunação sexual contra crianças e adolescentes. Nos casos de estupro, a pena máxima subiria de 10 para 20 anos, por exemplo. Quando se tratar de estupro de vulnerável, a pena máxima que hoje é de 15 anos, poderia chegar a 20.

De acordo com advogados, a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição Federal "por se tratar de uma pena degradante, de caráter perpétuo e violar o princípio da reinserção social". Por isso, ainda que fosse apresentada como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), encontraria barreiras legais para ser implementada.

Para o criminalista André Perecmanis, professor de Direito e Processo Penal na PUC-Rio, a proposta será considerada inconstitucional se for judicializada.

— A castração química viola três pilares do princípio da dignidade humana: é uma pena perpétua, degradante ao corpo das pessoas, e não contempla a possibilidade de reinserção social. Tem um bom uso eleitoreiro, já que mobiliza muitas pessoas que clamam por justiça, mas é mais uma proposta como a pena de morte ou a prisão perpétua: não cabe das brechas da Constituição Federal.

O criminalista Breno Melaragno também contesta a validade da proposta que, à luz da Constituição, é encarada como uma "pena cruel". Ele ressalta que o assunto é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

— Decisões anteriores do Supremo deixam claro que esta proposta fere cláusulas pétreas. O uso eleitoral será feito, pode levar algumas pessoas ao voto, mas não terá validade prática — ressalta.

texto estabelece que livramento condicional de estupradores deve estar associado ao alistamento voluntário para um tratamento químico-hormonal

Veja também

Newsletter