Seg, 08 de Dezembro

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STF

CCJ aprova barrar ação contra Gustavo Gayer no STF

Pedido segue agora para o plenário, no mesmo modelo de pedido que barrou processo contra Alexandre Ramagem

O deputado federal Gustavo Gayer O deputado federal Gustavo Gayer  - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou pedido para sustar a ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O pedido segue agora para o plenário da Câmara.

O PL atuou para aplicar ao caso de Gayer o mesmo precedente aberto com Alexandre Ramagem (PL-RJ), quando a Câmara decidiu, em setembro, suspender o andamento de uma denúncia criminal contra o ex-diretor da Abin. A decisão sobre Ramagem foi tomada com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo sustar ações judiciais contra parlamentares por fatos ligados ao exercício do mandato — interpretação que, até então, era restrita a prisões em flagrante.

No caso de Gayer, o partido argumenta que a denúncia por calúnia contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e diz respeito a declarações feitas no contexto da atividade política, o que justificaria a aplicação da imunidade parlamentar. A ação, aberta no STF em outubro de 2024, acusa o deputado de ter publicado vídeos e postagens nas redes sociais com ataques pessoais ao senador, imputando-lhe falsamente crimes.

A tentativa de barrar o processo ocorre num momento em que o PL busca consolidar um discurso de enfrentamento ao Judiciário. A bancada do partido defende que a decisão sobre Ramagem deve servir como “parâmetro” para outras ações envolvendo deputados da legenda.
 

O relator da ação, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), sustentou que as declarações de Gustavo Gayer estão protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas em um contexto de disputa política legítima — a eleição para a presidência do Senado e a composição de suas comissões.

Ele afirma que o discurso foi “indiscutivelmente associado à atividade parlamentar”, pois se tratava de manifestação política sobre adversários no exercício de mandato, o que, segundo ele, “é inerente à atividade parlamentar pronunciar-se a respeito da eleição aos cargos diretivos de cada uma das Casas”.

Cathedral disse que o caso não deveria estar no Supremo Tribunal Federal, mas no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, por envolver eventual quebra de decoro, e não matéria penal.

— Entendemos que o foro adequado para o exame de eventual extrapolação dos limites da imunidade parlamentar não é o Supremo Tribunal Federal, mas o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a quem cabe apurar eventual abuso de prerrogativas— disse o relator.

Paralelamente, Gayer também é alvo de uma representação no Conselho de Ética, apresentada pelo PT, por postagens ofensivas e misóginas contra a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente da sigla. O colegiado já abriu processo disciplinar para apurar o caso.

A discussão sobre a extensão da imunidade parlamentar voltou ao centro do debate político após a votação do caso Ramagem, quando a Câmara — por ampla maioria — decidiu sustar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

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