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Justiça

Dino diz que Congresso tem direito de rever penas dos condenados por tentativa de golpe

Ministro do STF entende que abolição do Estado de Direito e golpe de estado são duas condutas diferentes e devem ser punidas de acordo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal reforçou que o Supremo já decidiu anteriormente que "crimes como este, como o terrorismo e crimes hediondos não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política"O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal reforçou que o Supremo já decidiu anteriormente que "crimes como este, como o terrorismo e crimes hediondos não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política" - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal ( STF), afirmou nesta sexta-feira, 3, que as penas por golpe de estado aplicadas no julgamento da trama golpista e aos envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro “correspondem mais ou menos à média internacional” e que o Congresso tem o direito de rever a dosimetria, mas não propor uma anistia a esse tipo de conduta.

— O Congresso pode mudar? Pode. Eu, particularmente, espero que não o faça porque considero que a lei vigente é boa — disse o ministro.

A seu ver, o tipo penal de golpe de estado se refere à tentativa de depor o governo legitimamente eleito, enquanto a abolição violenta do Estado Democrático de Direito atinge outros poderes além do Executivo, neste caso, o funcionamento independente do STF e da Justiça Eleitoral.

— São dois crimes diferentes porque são duas condutas diferentes. Essa é a minha visão, mas claro que o Congresso Nacional pode rever a lei a qualquer tempo — completou ele.

Ele reforçou que o Supremo já decidiu anteriormente que “crimes como este, como o terrorismo e crimes hediondos não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política”, referindo-se tanto a uma anistia quanto a um eventual indulto, como prometido por governadores de direita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

— Eu reafirmei essa posição (no julgamento da trama golpista) e creio que ela é a majoritária porque já houve um julgamento, em relação a outro caso, em que o Supremo, assim, entendeu. Quem define, escreve os crimes é o Congresso Nacional. O Judiciário aplica essa lei, e foi o que fizemos.

Dino fez um comparativo ainda com as leis vigentes desde o Segundo Império, que não tratavam diretamente de golpe de estado, mas envolviam crimes políticos e “sempre obedeceram a lógica de punir a tentativa”, o que possibilita a aplicação da pena mesmo quando a democracia permanece intacta.

— Em relação ao tamanho da pena, a lei vigente que o Supremo aplicou corresponde mais ou menos à média internacional e também a essa história do Direito brasileiro.

Relações trabalhistas
O ministro participou do 15º Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, organizado pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em São Paulo. O evento abordou o debate atual no Judiciário sobre terceirização, pejotização e relações modernas de trabalho.

O plenário do STF iniciou esta semana o julgamento de ações de repercussão geral que tratam do vínculo trabalhista de motoristas e entregadores de aplicativo.

A posição do ministro é de que as “novas formas de trabalho existem são admissíveis e fazem parte da sociedade em face da intensificação tecnológica, porém, isso não pode significar o sacrifício de um patamar mínimo de direitos”.

Como exemplo, menciona o repouso semanal remunerado, o décimo terceiro salário, a proteção social contra acidentes e a participação na Previdência Social.

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