Seg, 08 de Dezembro

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Supremo Tribunal Federal

Dino manda divulgar CPF de quem ganha salário via emendas para saúde

Ministro é relator de ação sobre critérios de transparência de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou divulgar CPF de quem ganha salário via emendas para saúdeO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou divulgar CPF de quem ganha salário via emendas para saúde - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (8), que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais. 

Uma das principais ordens foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores que recebeu, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro. 

Dino é relator de uma ação que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas. Além da lista de beneficiados, ele frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda. 

A decisão foi tomada após o Congresso ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior, de 2006. A norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal de saúde. 

Dino destacou ainda que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, havendo assim “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”. 

O ministro disse, porém, que sua atuação no momento se restringe aos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas coletivas, cuja própria constitucionalidade deve ser analisada em ação própria. 

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