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Dino pede vista e suspende julgamento no STF sobre regras para acordos de leniência da Lava Jato

Análise começou com voto de André Mendonça, que é o relator do caso; Ministro propôs sete teses

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento da ação que pode fixar parâmetros para a negociação de acordos de leniência no país e validar repactuações firmadas com empresas investigadas na Operação Lava Jato.

Com o pedido de vista, apenas o relator, ministro André Mendonça, votou até o momento. Mendonça rejeita a tese de que houve um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas adotadas pelo Ministério Público Federal e propôs sete teses que devem orientar futuras tratativas.

Mendonça deu aval à repactuação de multas da leniência da Lava-Jato, e homologou as negociações travadas por sete grandes empresas — entre elas Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez, Braskem e Mover (ex-Camargo Corrêa). As repactuações foram voluntárias, e com mudanças apenas em multas, juros e prazos, sem redução do valor principal.

A ação foi apresentada por PSOL, Solidariedade e PCdoB, que pediam a suspensão das obrigações impostas em acordos celebrados antes de 2020 e a revisão desses instrumentos sob novos parâmetros. Mendonça afastou a possibilidade de anulação coletiva e defendeu que questionamentos específicos sejam feitos em ações individuais.

 

As alterações incluem a possibilidade de usar créditos tributários para abater parte da dívida e ajustes no cronograma de pagamento. Essa repactuação foi homologada por Mendonça.

No voto, Mendonça afirmou que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável por celebrar acordos de leniência no âmbito federal, mas que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também podem firmar ajustes de natureza civil.

Segundo o relator, o controle final desses acordos cabe ao Judiciário, enquanto os Tribunais de Contas podem apurar danos ao erário de forma independente, mas não revisar os termos pactuados.

As teses propostas pelo ministro incluem medidas para evitar cobrança dupla, regras sobre a destinação dos valores ao ente lesado e incentivo à atuação coordenada entre CGU, AGU e MPF. O julgamento segue até o dia 23 no plenário virtual, e agora caberá aos demais magistrados dizerem se estão de acordo, ou não, com a proposta. 

As sete teses propostas pelo ministro são:

1) A atuação sancionadora do Estado, seja administrativa ou judicial, negociada ou contenciosa, está sujeita exclusivamente ao controle do Poder Judiciário.

2) Acordos de leniência não vinculam os Tribunais de Contas, que podem apurar, de forma independente, danos decorrentes dos ilícitos reconhecidos nos acordos.

3) Os Tribunais de Contas podem ter acesso às informações apresentadas pelas empresas nos acordos para apuração de danos, desde que usem esses dados apenas para esse fim.

4) Compete à CGU celebrar acordos de leniência no Executivo federal e também em casos de atos contra administrações públicas estrangeiras, podendo firmar esses acordos junto com AGU e MPF.

5) AGU e MPF podem firmar acordos de natureza civil com empresas para evitar ou encerrar ações previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa.

6) Quando CGU, AGU e MPF firmarem acordos separados sobre os mesmos fatos e valores de mesma natureza, esses montantes devem ser compensados para evitar bis in idem.

7) Os valores pactuados nos acordos devem se limitar à multa, ao ressarcimento integral de danos incontroversos e ao perdimento de produtos ou ganhos ilícitos.

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