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STF

Em recado a Dino e Moraes, Fux diz que não vai citar decisões de colegas

Ministro está proferindo seu voto nesta quarta-feira no julgamento da trama golpista

Ministro Luiz Fux durante o julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Manhã) Ministro Luiz Fux durante o julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Manhã)  - Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, durante a leitura de seu voto no julgamento da ação penal da trama golpista — que pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado — que não iria citar precedentes de outros colegas por considerar a prática "desconfortável e deselegante". 

— Como vossa excelência pode verificar, verificar, eu estou evitando citar nomes dos colegas, acho desconfortável e deselegante — afirmou, dirigindo-se ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. 

A frase de Fux provocou rumores na plateia que assiste o julgamento nesta quarta-feira. O ministro é o terceiro a proferir voto e sua manifestação ocorreu durante a sua análise sobre a preliminar de "document dump", excesso de documentos, apresentada pelos advogados dos réus. 

Na sessão desta terça-feira, tanto o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, quanto o ministro Flávio Dino, segundo a votar, mencionaram precedentes e decisões tomadas por Fux durante seus posicionamentos. 

 

Posicionamentos de Fux em julgamentos anteriores do STF também foram ressaltados. Dino lembrou do voto do colega na ação que anulou o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, que havia sido condenado pela Corte por ameaças aos seus ministros.

— Ministro Luiz Fux, eminente colega de bancada. Abro aspas: "Crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea, que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir" — leu Dino.

Já Moraes destacou o julgamento sobre o juiz de garantias, relatado por Fux. O ministro lembrou que foram alterados trechos da lei que impediam os magistrados de complementarem a coleta de provas. Na época, ficou definido que o juiz "pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante". A fala foi feita ao rebater a alegação de que ele teria extrapolado suas funções no processo da trama golpista.

— Eu recordo aqui que isso foi reafirmado por unanimidade, no plenário do Supremo Tribunal Federal, no famoso julgamento de relatoria do ministro Luiz Fux, do juiz de garantias, que atribuiu interpretação conforme a vários dispositivos que retiravam do juiz a possibilidade de complementação da prova.

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