Haddad sugere à oposição ligação para Eduardo Bolsonaro "parar de passar vergonha"
Ministro critica atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA e diz que deputado deveria estar trabalhando em Brasília
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um apelo a parlamentares da oposição nesta quarta-feira, durante sua participação na Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados. O ministro sugeriu que “algum amigo de Eduardo Bolsonaro” telefone ao deputado federal para convencê-lo a voltar para o Brasil, em meio ao impasse sobre a notificação do deputado.
— Não sei aqui quem é amigo do Eduardo Bolsonaro, quem for tem que ligar para ele. Liga pro Eduardo e fala: para de passar vergonha, para de prejudicar o país, para de encher a paciência do povo brasileiro — disse.
Haddad criticou a atuação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro no tarifaço, que, segundo ele, é “uma confusão conceitual” e uma “arma econômica” contra um país de renda média por uma superpotência para se imiscuir num tema que nem do Executivo é.
Leia também
• Câmara cobra R$ 13,9 mil de Eduardo Bolsonaro por faltas e ameaça incluí-lo em lista de devedores
• Eduardo Bolsonaro: da perda de liderança às faltas, entenda o que ameaça o mandato do deputado
• Moraes envia denúncia contra Eduardo Bolsonaro para Hugo Motta
— É um pedido da Fazenda para vocês. Ele precisa sair de lá para acabar com esse inferno que virou a nossa vida — reclamou o ministro.
O recado ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal tenta notificar Eduardo, que está nos Estados Unidos desde fevereiro e recebeu green card em julho, para apresentar defesa em denúncia da Procuradoria-Geral da República.
A PGR acusa o deputado de coação no curso do processo que apura tentativa de golpe de Estado, apontando que ele teria pressionado autoridades americanas a impor sanções ao Brasil.
Um oficial de Justiça foi ao gabinete do parlamentar nesta terça, mas não conseguiu notificá-lo e devolveu o mandado à Justiça. O ministro Alexandre de Moraes concedeu 15 dias para a defesa, podendo recorrer a citação por edital ou designar a Defensoria Pública caso a intimação não seja possível.

