Sáb, 20 de Dezembro

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Política

Justiça Federal cria benefício que pode dar até oito folgas por mês para magistrados

Medida vale para juízes convocados para atuar de forma remota em outras unidades

Estátua simbolizando justiça diante do STFEstátua simbolizando justiça diante do STF - Foto: reprodução/internet

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma resolução regulamentando a convocação de magistrados para atuarem, de forma remota, fora de sua jurisdição. Os juízes convocados poderão receber até oito dias de licença indenizatória.

A medida foi aprovada em sessão de março do CJF e oficializada na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente do conselho, Herman Benjamin, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução foi revelada pelo portal Uol.

O texto determina que magistrados podem ser convocados, "em caráter excepcional e temporário", para "projetos de auxílio" em outras unidades da Justiça Federal. Os magistrados vão atuar de forma remota e continuarão desempenhando suas funções originais.

Em troca, os magistrados podem receber dois dias de licença indenizatória a cada semana trabalhada, com um limite de oito licenças por mês. Essa licença pode ser convertida em dinheiro.

Procurado para comentar o impacto, o CJF afirmou que "será apurado em função dos projetos de julgamento, que serão encaminhados pelos Tribunais; até o momento nenhum projeto foi encaminhado".

A resolução determina que o pagamento não exclui o direito de outra licença, a compensatória, paga devido ao acúmulo de funções. Os magistrados podem ganhar uma licença compensatória a cada três dias de trabalho, com um total de 10 por mês.

A resolução determina que as despesas da convocação são de responsabilidade do tribunal de origem, e os pagamentos vão depender da "disponibilidade orçamentária", que será analisada a cada projeto apresentado.

Não poderão ser convocados juízes que já estejam em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF), no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no CJF, entre outras organizações.

Como justificativa para a medida, a resolução aponta a "necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando mais eficiência no julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias".

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