Justiça Federal cria benefício que pode dar até oito folgas por mês para magistrados
Medida vale para juízes convocados para atuar de forma remota em outras unidades
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma resolução regulamentando a convocação de magistrados para atuarem, de forma remota, fora de sua jurisdição. Os juízes convocados poderão receber até oito dias de licença indenizatória.
A medida foi aprovada em sessão de março do CJF e oficializada na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente do conselho, Herman Benjamin, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução foi revelada pelo portal Uol.
O texto determina que magistrados podem ser convocados, "em caráter excepcional e temporário", para "projetos de auxílio" em outras unidades da Justiça Federal. Os magistrados vão atuar de forma remota e continuarão desempenhando suas funções originais.
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Em troca, os magistrados podem receber dois dias de licença indenizatória a cada semana trabalhada, com um limite de oito licenças por mês. Essa licença pode ser convertida em dinheiro.
Procurado para comentar o impacto, o CJF afirmou que "será apurado em função dos projetos de julgamento, que serão encaminhados pelos Tribunais; até o momento nenhum projeto foi encaminhado".
A resolução determina que o pagamento não exclui o direito de outra licença, a compensatória, paga devido ao acúmulo de funções. Os magistrados podem ganhar uma licença compensatória a cada três dias de trabalho, com um total de 10 por mês.
A resolução determina que as despesas da convocação são de responsabilidade do tribunal de origem, e os pagamentos vão depender da "disponibilidade orçamentária", que será analisada a cada projeto apresentado.
Não poderão ser convocados juízes que já estejam em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF), no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no CJF, entre outras organizações.
Como justificativa para a medida, a resolução aponta a "necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando mais eficiência no julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias".

