Lula publica decreto que permite ao governo bancar translado de corpo após morte de brasileira
Alteração foi publicada no Diário Oficial da União
Após a morte da brasileira Juliana Marins na Indonésia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou o decreto que proibia o uso de recursos públicos para bancar o traslado do corpo de cidadãos mortos no exterior. As alterações foram publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
O novo decreto estabelece que a medida, considerada como de caráter excepcional, permite que o Estado banque o traslado, desde que haja recursos orçamentários e em situações específicas.
As alterações já valem a partir desta sexta-feira. Os procedimentos para a realização do traslado ficarão a cargo do Itamaraty.
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Pelo novo decreto, o Ministério das Relações Exteriores poderá permitir o traslado em quatro situações. Veja quais são:
Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado
Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo viajante, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço
Se a morte ocorrer em circunstâncias que causem comoção
Quando houver disponibilidade orçamentária e financeira nos cofres públicos.
Nascida em Niterói (RJ), Juliana Marins caiu enquanto fazia uma trilha próxima a um vulcão na Indonésia, na última sexta-feira. Seu corpo foi encontrado quarta-feira passada, por uma equipe de resgate.
De acordo com o médico-legista indonésio, Ida Bagus Putu Alit l, a autópsia da brasileira indica que ela sofreu múltiplas fraturas e lesões internas. Ele também disse que Juliana não teve hipotermia e sobreviveu 20 minutos depois do trauma.

