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Marco Temporal

Marco Temporal: entenda o que é e veja a linha do tempo da tese aprovada pelo Senado nesta terça

Premissa estabelece que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição

Indígenas protestam contra a lei do marco temporal, em Brasília Indígenas protestam contra a lei do marco temporal, em Brasília  - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Senado aprovou, nesta terça-feira, em primeiro turno, por 52 votos a 14, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A votação é vista como uma resposta ao Supremo já que a Corte julga, nesta quarta, quatro ações que questionam a constitucionalidade do marco temporal para as demarcações.

O que é o Marco Temporal?
O marco temporal estabelece que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Defensores da proposta dizem que medida traz segurança jurídica ao campo, evitando que proprietários de terras tenha suas terras reivindicadas futuramente.

Críticos à proposta, por sua vez, argumentam que ao estabelecer uma data específica, a Câmara ignora o histórico de perseguição aos indígenas, que foram dizimados e expulso de suas terras.

Veja a linha do tempo:

2009: surgimento da tese
A tese do Marco Temporal surgiu em 2009 após o fim de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. O caso foi judicializado diante de um conflito entre o povo Xokleng e agricultores por uma parte da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ.

Ao mesmo tempo em que reconheceu a homologação daquela terra indígena, o julgamento também impôs, naquele caso, condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”. Em um trecho da decisão, a Corte favoreceu a tese do "marco temporal", afirmando que o reconhecimento de uma terra indígena estaria assegurado pela constatação de que a mesma estivesse ocupada por seu povo originário em 1988.

A argumentação passou a ser utilizado para a anulação da demarcação de outros territórios e chegou a estar presente em um parecer da Advocacia-Geral da União, de 2017. O documento determinou que o governo federal deveria se apoiar na decisão de 2009, o que trouxe obstáculos para novas demarcações.

Quando a tese passou a ser utilizada, organizações indígenas e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram e solicitaram uma nova manifestação da Corte, no que ficou conhecido como o debate em torno das “19 condicionantes”.

2013: STF reforça que tese se limita a terra em Roraima
Em 2013, o STF reforçou que a decisão em questão era válida apenas para aquela terra em Roraima, o que não impediu que o argumento continuasse sendo utilizado por parlamentares e juristas, sobretudo os associados aos interesses do agronegócio.

2017: União impõe o Marco Temporal para qualquer terra indígena
Quatro anos depois, no governo Temer, foi publicado um parecer no Diário Oficial da União que obrigava a Administração Pública Federal a aplicar as 19 condicionantes estabelecias no caso Raposa-Serra do Sol, o que, na prática, institucionalizou o Marco Temporal.

2018: Legislativo entra na discussão
No âmbito legislativo, em 2018, o então deputado federal Jerônimo Goergen apresentou um parecer propondo a inclusão do Marco Temporal em um projeto de 2007 cujo objetivo era que as terras indígenas fossem demarcadas por lei.

2021-2023: STF julga a tese do Marco Temporal inconstitucional
Em agosto de 2021, o STF iniciou um julgamento sobre a tese, que se estendeu até setembro de 2023.

Por 9 votos a 2, os ministros decidiram que a data de promulgação da Constituição não poderia ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. Ou seja: o uso do Marco Temporal no país para impedir a demarcação de terra indígena seria inconstitucional.

O ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela inconstitucionalidade. Do outro lado, foram favoráveis ao marco temporal os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

2023: Congresso desafia o Supremo e aprova Marco Temporal
Dias após a decisão do STF, o Congresso aprovou um projeto de lei que ia em sentido oposto, deixando em lados opostos ambientalistas e ruralistas. Segundo o texto aprovado, as terras consideradas tradicionalmente ocupadas seriam aquelas que em 5 de outubro de 1988 eram habitadas por indígenas em caráter permanente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto em outubro, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso dois meses depois.

2023 até hoje: ações questionam validade da lei
Desde então, foram apresentadas ao menos quatro ações no STF questionando a validade da lei aprovada no Legislativo. A Corte promoveu audiências de conciliação para a busca de um acordo sobre o tema.

2025: votações opõem Senado e STF
O ministro Gilmar Mendes marcou para esta quarta-feira o início do julgamento das ações que discutem o Marco Temporal. O Plenário analisará três ações que contestam a validade da lei e uma que pede o reconhecimento de sua constitucionalidade. Todos os processos estão sob relatoria de Gilmar.

Por outro lado, em uma reação à decisão monocrática do magistrado de dificultar o impeachment de ministros da Corte, o Senado reagiu. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, pautou para esta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a tese do Marco Temporal na Constituição. O Senado aprovou, em primeiro turno, a PEC por 52 votos a 14.

A PEC 48/2023 foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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